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Empresas devem facilitar acesso dos serviços digitais a pessoas com deficiência, sob pena de multa

Mediante uma diretiva europeia, as empresas que incumprirem as regras podem incorrer em multas ou restrições na participação em concursos públicos. O regulamento exige, até 28 de junho, a disponibilização de funcionalidades como o texto alternativo em imagens.
A child in first grade uses a new laptop as part of the Canaima project at a Bolivarian school in Caracas September 23, 2009. This program, the product of an agreement between Venezuela and Portugal, is aimed at giving a laptop computer to children attending first grade in public schools across the country. REUTERS/Jorge Silva (VENEZUELA POLITICS EDUCATION SCI TECH)
23 Abril 2025, 15h54

As empresas portuguesas devem tornar os seus websites, aplicações móveis e serviços digitais acessíveis por pessoas com deficiência. Caso não o façam, arriscam sanções severas, como é o caso de multas e restrições na participação em concursos públicos.

Em causa estão as diretrizes de acessibilidade para conteúdo web (WCAG) 2.1 Nível AA, impostas pela norma europeia EN 301 549, publicada pela Comissão Europeia. Com a mesma, procura-se garantir que os serviços digitais são percetíveis, operáveis, compreensíveis e robustos, permitindo o acesso a pessoas com deficiência.

O esclarecimento é feito pela MindSEO, através de um comunicado enviado às redações. De acordo com a agência de consultoria especializada em soluções de Digital Intelligence, a realização de auditorias técnicas com aquela finalidade é essencial.

Em causa está o propósito de identificar eventuais falhas, como seriam a “ausência de texto alternativo em imagens, problemas de navegação por teclado ou incompatibilidades com leitores de ecrã”. A auditoria representaria uma ajuda em efetuar melhorias específicas, assim como na realização de testes automatizados e manuais, a par da monitorização, tendo em vista manter os níveis exigidos.

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