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Empresas já podem apresentar pedido para explorar mina de Moncorvo

Depois da revogação do contrato de concessão da mina de Moncorvo com a Aethel Mining, os interessados já podem demonstrar o seu interesse na mina de ferro. Governo garante que vai reforçar mecanismos para garantir a idoneidade dos interessados.
10 Abril 2025, 07h00

Estas minas chegaram a empregar 1.500 trabalhadores na década de 50, sendo o maior empregador da região, mas os dias de glória estão cada vez mais longe.

Agora, os interessados em explorar a mina de ferro de Torre de Moncorvo, distrito de Bragança, já podem submeter o seu pedido junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Poderá ainda haver esperança para este projeto?

A ministra do Ambiente e da Energia revelou que o Governo vai reforçar os mecanismos para garantir a idoneidade dos interessados, para assegurar que o contrato de concessão é cumprido, depois de o executivo ter rasgado o contrato com a Aethel Mining, empresa detida pelo português Ricardo Santos Silva e pela norte-americana Aba Schubert.

“Estamos a trabalhar com a DGEG para reforçar a verificação das condições e da idoneidade das empresas que vão fazer exploração mineira. temos que ter referências, capacidade financeira”, disse Maria da Graça Carvalho na quarta-feira à margem de um encontro da Associação Portuguesa de Energia (APE) que decorreu em Lisboa.

“A empresa tem que ter condições financeiras. É preciso reforçar os critérios. Isto tem que ser tido em conta na aprovação de qualquer acordo com o Estado”, defendeu a ministra.

Questionada sobre como podem as empresas proceder, a tutela revelou que “agora que a área está disponível, qualquer empresa interessada em explorar o recurso, e que considere ter capacidade para tal, pode apresentar junto da DGEG um pedido para que lhe seja atribuída a concessão”.

“Caso isto venha a acontecer, começa um novo procedimento de atribuição da concessão, tal como previsto no DL 30/2021, de 7 de maio: a empresa terá de apresentar um novo projeto, fazer prova da sua capacidade técnica e financeira. Este procedimento pode ou não culminar na assinatura de um novo contrato de concessão. Cumpre à DGEG acompanhar todos os passos do procedimento, e verificar que a empresa tem a capacidade técnica e financeira necessária, e bem como avaliar a robustez do projeto apresentado”, respondeu o ministério do Ambiente.

Desta forma, “um eventual novo pedido não significa que a atual concessão será entregue, tal como está, ao novo concessionário. Os termos de uma eventual nova concessão serão os que resultarem do novo procedimento, e negociados entre o Estado e a empresa”.

O diretor-geral da DGEG Paulo Carmona assinou a 31 de março a resolução do contrato de concessão de “exploração de depósitos minerais de ferro, a que corresponde o número de cadastro C-136 e a denominação de “Moncorvo” (…) em nome da MTI – Ferro de Moncorvo, S. A., atualmente pertencente à Aethel Mining Portugal, S. A., torna-se público a resolução do contrato por iniciativa do Estado com fundamento no incumprimento das obrigações legais e contratuais determinada” por despacho do secretário de Estado de Energia Jean Barroca. A resolução do contrato foi publicado em Diário da República a 4 de abril, conforme noticiado esta semana pelo “Jornal de Negócios”.

Fonte oficial do ministério do Ambiente disse ao JE que a “decisão foi tomada sob proposta da DGEG, depois de seguir todos os procedimentos necessários e previstos na lei para a revogação do contrato, entre os quais a audição da empresa. A Concessionária não cumpriu, nos prazos previstos, as seguintes obrigações que estão previstas na lei e no contrato”.
A exploração de minério de ferro foi suspendida em 1983 com a falência da Ferrominas. Depois de 38 anos de abandono, a atividade foi retomada a 13 de março de 2020. A Aethel Mining chegou a anunciar um investimento de 550 milhões de euros durante 60 anos.

O que está em causa para o Estado ter rasgado o contrato com a Aethel Mining, segundo a tutela?

i. “Apresentação do reforço da garantia financeira no valor de 700.000,00€: apesar das várias insistências da DGEG, a empresa nunca efetuou este pagamento”;
ii. “Pagamento integral dos encargos de exploração relativos à primeira fase do contrato, até 30 de julho de 2023”;
iii. “Início da produção de concentrados de ferro até março de 2025: à data da resolução, era inequívoco que a empresa não ia cumprir esta obrigação, uma vez que a empresa não tinha submetido o Programa de Trabalhos para 2025 e, nas deslocações ao terreno e pela informação que tem recolhido, a DGEG verificou que não havia qualquer atividade no terreno desde o verão de 2024”.

Assim, é o “incumprimento destas obrigações que fundamenta a decisão de revogar o contrato de concessão. Após a revogação, a empresa tem de apresentar o plano de recuperação ambiental, tal como previsto no contrato e no Plano de Lavra, estando obrigada a repor, tanto quanto possível, a situação que existia antes do início da exploração e a reflorestar a área afectada, no prazo de 12 meses”, acrescentou a fonte da Rua do Século.

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