Esta sexta-feira fica marcada pelo arranque da última fase de desconfinamento, classificada por muitos com o ‘dia da libertação’ e onde vários trabalhadores regressam às empresas. Contudo, e apesar das entidades poderem decidir sobre o uso da máscara no local de trabalho, a lei portuguesa não permite que a entidade patronal questione os seus funcionários se estão ou não vacinados, revela a edição do “Público”.
“Nas condições actuais, com esta legislação, não é legítimo perguntar e muito menos é legítimo impor ao trabalhador qualquer medida desse género”, refere Jorge Bacelar Gouveia, ouvido pelo “Público”, sobre o controlo da entrada no local de trabalho e à imposição de vacinação, algo que só poderia acontecer através de uma lei do Parlamento ou um decreto autorizado.
O jornal questionou ao longo da semana várias empresas que acabaram por não responder sobre como estão a lidar com os vacinados e não vacinados.
Ouvida pelo “Público”, Joana Carneiro, especialista em Direito Laboral, salienta que “o artigo 17.º do Código do Trabalho proíbe, em princípio, a exigência de informação relativa a saúde, salvo quando particulares exigências inerentes à natureza da actividade profissional o justifiquem e seja fornecido por escrito a respectiva fundamentação”.
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