O novo regime jurídico de cibersegurança, que transpõe a diretiva NIS2 [Network and Information Security], alarga o conjunto de entidades abrangidas, priorizando, por um lado, a generalização da prevenção dos riscos de cibersegurança, mas graduando a exigência regulatória em função da dimensão da entidade e da importância da sua atividade, bem como privilegiando a proporcionalidade das medidas aplicáveis.
“Acho que as empresas portuguesas estão a fazer um esforço considerável. Se estão preparadas? Estão a fazer por isso, à semelhança de outras das empresas da União Europeia e diria do mundo”, afirma Ricardo Pintão, associado de Tecnologia, Media e Comunicações da CMS Portugal, ao JE.
Sandra Fazenda Almeida, diretora executiva da APDC, reconhece que a transposição da Diretiva NIS2 é uma oportunidade crucial para reforçar a resiliência das redes e sistemas de informação em Portugal, contribuindo para a confiança no mercado digital e alinhando o país com as melhores práticas internacionais.
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