[weglot_switcher]

Empresas só se podem reestruturar sem “PER para empatar”

O advogado Francisco Patrício, sócio da Abreu, acredita que as empresas podem retirar uma lição da situação vivida na crise do suprime, quando vários processos de revitalização foram utilizados como “arma de arremesso” contra os credores.
25 Julho 2020, 09h00

O advogado Francisco Patrício considera que a verba que Portugal vai receber do fundo de recuperação europeu é uma “oportunidade gigantesca” para as empresas se modernizarem. Em entrevista ao Jornal Económico, o sócio da Abreu Advogados – que tem assessorado grupos económicos que procuram aconselhamento em fases de pré-insolvência (SIREVE, PER ou PEAP) e insolvência – diz que os empresários devem aguardar por previsões económicas mais sólidas antes de tomarem decisões e, até lá, reverem diariamente as métricas de gestão, para perceber quem são os seus clientes e quais poderão deixar de o ser ainda este ano.

 

Há diversos instrumentos aos quais as empresas podem recorrer (ver páginas 2 e 3). Na sua opinião, como tem sido a adesão aos mesmos?
Tem havido uma progressão. Houve compreensão. Quando o PER [Processo Especial de Revitalização] foi criado, quando a chamada troika entrou em Portugal, a meio da crise económica, como um instrumento para as empresas se reestruturem, os artigos 17º e seguintes do CIRE [Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas] existiram exatamente numa altura em que não podíamos ir para as insolvências, porque tínhamos de dar uma oportunidade às empresas de se reestruturarem antes disso. O que aconteceu? Correu lindamente. Imensas empresas recorreram. Existiram também empresas que recorreram ao PER à boa maneira portuguesa, para servir arma de arremesso contra os seus credores, e aí acabaram por não servir para os fins para os quais foram criados. Um PER era bom porque era uma forma de suspender as ações judiciais contra a empresa. Portanto, se eu era um devedor que estava num mau momento financeiro e tinha credores a atacarem-me punha um PER, parava e logo via o que dava. Era uma forma de ganhar tempo, mas sem efetivamente ter hipóteses de me reestruturar, de fazer uma reestruturação sólida. Não foi para esses PER para empatar que o regime foi criado. Os PER reais, de que as empresas de facto tiraram partido – falar com os bancos, reestruturar as suas dívidas, recontratar prazos de financiamento que estavam expirados, vender alguns ativos – tiveram muito bons resultados. Há empresas que ainda hoje estão a vivê-los com grande sucesso [ver página 6]. Há uma ideia importante: haverá certamente muitas dúvidas por parte das empresas sobre o que fazer neste momento. Ninguém pode passar por esta crise sem dar por ela – são poucos os negócios, eventualmente os mais agrícolas e fora dos grandes centros urbanos tenham mais facilidade – mas sempre que há progressão e algum tipo de dinamismo numa área, é impossível que não sintam. A questão difícil é: é altura de tomar já decisões e encarar a reestruturação de imediato? Tomar decisões? Esperar os desenvolvimentos do programa europeu para saber de que forma se pode aproveitar os benefícios que aí vêm? Diria que sim, que o tem de acontecer neste momento é uma gestão ainda mais próxima do negócio, à minúncia, com uma métrica ainda mais sólida relativamente a vendas e cobranças: quem são os clientes, que clientes poderão deixar de o ser nos próximos meses, que cuidados a ter e de que serviços precisam.

 

Na crise do subprime foram, por exemplo, empresas da construção civil a recorrer a esses mecanismos. Que diferenças se denotam para esta crise, originada por uma pandemia?
Como em tudo na vida, funcionamos por moda. De repente, a hotelaria estava em alta e, de repente, toda a gente fazia hotéis. O setor do turismo é, de facto, essencial na nossa sociedade, mas quando vemos que há um que se destaca de todos os outros e a maior parte das empresas, que não tinham nada que ver com esse setor, o começam a desenvolver, nota-se um certo sobreaquecimento daquela área. Foi o que aconteceu em 2012-2013 na construção e no imobiliário. Toda a gente fazia construção civil quando não havia espaço para tantas empresas e a crise fez com que houvesse como que uma limpeza natural. O mercado imobiliário caiu por aí abaixo, o da construção foi um desastre e estava agora, desde os últimos três-quatro anos a reconstituir-se quase do zero. Só as empresas boas é que se mantiveram. A minha leitura a este momento que se vive acaba por ser assim: isto foi um abanão económico gigantesco e inesperado – ninguém estava a contar com isto e mesmo os que previam não antecipavam um impacto destes – mas esta crise difere da outra, porque é transversal, não são só os países mais pobres que a sentem. Portanto, acaba por ser mais entendida por toda a gente, mesmo pelos países mais ricos, e as medidas têm de ser transversais e com um cuidado generalizado.

 

Essa “cuidado” e transversalidade foram visíveis na resposta da União Europeia?
Acho que temos de saber usar muito bem aquilo que for combinado no programa. Ou seja, eu não gostava nada que fosse criada uma subsidiodependência como aconteceu quando entrámos na comunidade europeia. Estes fundos que vão ser disponibilizados, de uma escala enorme, são uma oportuniram, de se modernizarem (aquelas que não estão) e de conseguirem avançar dentro das suas áreas de especialidade. A Alemanha pensou num processo – que me parece muito bem – de redução de impostos a algumas empresas e de só atribuir vantagens àquelas que realmente produzirem. Imagine: pago 22% de IRC em Portugal mas se me disserem que consigo pagar só 15% se fizer algumas coisas, como contratar jovens que estejam no desemprego há meses ou dar um passo em frente na sustentabilidade ambiental, consigo ter uma empresa mais competitiva e eficiente. Se vamos caindo na tentação de dar dinheiro só por dar não se vai criar riqueza, vai-se ganhar eleitorado mas Portugal não passará bem a fase que virá a seguir a esta.

 

O que destaca, para as empresas, do Plano de Recuperação Económica e Social de Portugal 2020-2030 , apresentado esta semana por António Costa e Silva?
No plano de recuperação económica da autoria de António Costa e Silva é-nos apresentado um potencial cenário ainda mais crítico do que os que nos têm apresentado o Banco Central Europeu (BCE) e o Banco de Portugal: uma quebra de 12% do PIB, uma taxa de desemprego de 11,5% e uma quebra de investimento de 25% em 2020 é uma catástrofe. Sobretudo se esta situação acontece repentinamente, sem qualquer aviso prévio, como foi o caso desta pandemia que entrou pelas nossas vidas adentro. Foi pior que um tsunami ou que um golpe de Estado. São números que se colocam no relatório, mas que eu não quero acreditar que sejam tão radicais. Contudo, destacaria no chamado ‘Plano Costa e Silva’ quatro medidas, ainda vagas é certo, mas que não podem deixar de ser tomadas: (i) colocação das empresas no centro da recuperação da economia, como motor do crescimento. Para tanto é preciso criar uma fiscalidade atraente e não aumentar a carga fiscal tanto na esfera das empresas (IRC) como dos acionistas (IRS). Sem esta fiscalidade atraente não há investimento, não há criação de emprego e não há crescimento; (ii) especial atenção ao investimento na investigação e nas novas tecnologias, formação e educação; (iii) apoio à tesouraria das empresas (apenas das que sejam economicamente viáveis); (iv) aumento de eficácia dos reguladores. Continua a ser essencial uma forte regulamentação das atividades, por exemplo financeiras em Portugal, mas tem que ser eficiente e rápida. A minha primeira dúvida é o fim das moratórias. Quando acabarem – todas elas – aí é que iremos medir o real impacto desta crise, fazer a medição do que as empresas perderam e do tempo que será necessário para recuperarem essas perdas. Se virmos os números das previsões, quer do FMI quer do Banco de Portugal, oscilam.

 

O Governo criou ainda um mecanismo processual temporário, o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas, que foi aprovado este mês em Conselho de Ministros. Como viu esta medida? É suficiente?
O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), que foi aprovado pelo Governo e no qual esta medida estava prevista, tem grandes ideias chave. Acho que existem boas ideias. Por exemplo, o prazo de reporte dos prejuízos fiscais, algo muito importante para as empresas. No fundo, a desconsideração dos anos de 2020/2021, a dilatação disto para efeitos da contagem do prazo de utilização dos prejuízos fiscais é uma medida muito inteligente e parece-me muito apropriada. O crédito fiscal extraordinário ao investimento – uma coisa de que também se falava há muito tempo –, basicamente consegue criar as despesas de investimento realizadas no segundo semestre do ano e no primeiro de 2021 com uma dedução à coleta de 20% das despesas de investimento até ao limite de cinco milhões de euros. É muito bem pensado. Quanto a este PEVE, acho que é uma inspiração nos processos que há pouco falávamos da pré-insolvência. Uma das condições que surgem no PEES são também os planos prestacionais. A Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social tinham planos prestacionais num PER que muitas vezes inviabilizam a sua aceitação por parte dos credores. Os PER eram chumbados porque existiam credores com prorrogativas diferentes daquelas que os outros tinham, inviabilizando as reestruturações. O plano refere: “incluir nos planos de recuperação de empresas em curso, sujeitos às mesmas condições (sem exigência de garantias adicionais e com possibilidade de pagamento até ao limite máximo de prestações em falta do plano aprovado), as dívidas fiscais e à segurança social cujo facto tributário tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 9 de março e 30 de junho de 2020”. Aqui é que eu acho que é pouco, porque a equalização da AT e da Segurança Social relativamente aos outros credores só poderá ser feita com as dívidas que ocorrerem entre 9 de março e 30 de junho de 2020 – um período muito curto.

 

A última diretiva europeia referente à reestruturação de empresas entrou em vigor há dois anos. Os especialistas dizem que a maioria dessas disposições já constavam na legislação nacional. Partilha a opinião de que a lei portuguesa é moderna neste tema?
Nós, em Portugal, somos pródigos a adotar legislações e a alterá-las. Enquanto advogados, todos os dias, temos de ler leis novas e habituámo-nos a perceber as alterações. Este contexto da Covid-19, que fez com que existissem legislações diárias e muito rapidamente alteráveis, foi exatamente a prova de como nós fazemos as coisas. É um contexto especial, que obrigou a mudanças muito súbitas em função da autoridade nacional de saúde e do Ministério da Saúde, mas a verdade é que isto acontece com muita frequência. Ou seja, transpomos para a nossa ordem interna as leis comunitárias, mas a tendência que Portugal tem é de atualizar a sua legislação e estar sempre na frente, na vanguarda, da adoção de medidas. O problema que é que não estamos preparados para as aplicar. Às vezes, temos legislações sofisticadíssimas, mas que na realidade dos nossos tribunais não funcionam. Para lhe dar um exemplo: os PER, teoricamente, têm de ter um processo absolutamente célere, com um prazo de três meses – eventualmente prorrogável por mais um ou por mais dois. Estamos a falar de um horizonte de cinco meses. Já tive PER que demoraram um ano e meio. Porquê? O contexto assim o obriga, os tribunais têm receios de decidir ou não têm condições ou agenda para tal. Os juízes são poucos. No fundo, apesar de a legislação ser moderna, há uma série de resistências que levam a que nem sempre seja possível utilizá-la corretamente.

 

Que solução defende?
Se existissem mais tribunais especializados nos mais variados ramos do Direito e mais juízes e funcionários judiciais tudo isto teria tido – ou terá – uma atividade mais dinâmica, sem dúvida.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.