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Empréstimos à La Seda, a Berardo e a Manuel Fino foram os que mais perdas deram à CGD

São sete operações de crédito onde existiu um conjunto de falhas nos procedimentos internos do banco e de decisões dos órgãos de decisão que se traduziram num aumento grave da exposição da CGD ao risco. La Seda; Birchview Imobiliária; Berardo; Finpro e Investifino.
  • Caixa Geral de Depósitos
21 Janeiro 2019, 17h13

O relatório da EY, a que o Jornal Económico teve acesso, apontou as operações de crédito com maior risco associado. O crédito à Artlant (La Seda); o crédito às empresas de Joe Berardo e o empréstimo à Investifino lideram o grupo de sete operações de crédito da CGD que mais imparidades geraram.

O crédito à Artlant (fábrica da La Seda em Sines), empresa que se encontra em liquidação, representava uma exposição em 31 de dezembro de 2015 (limite máximo do período analisado) para a CGD de 350,8 milhões de euros e tinha imparidades de 211,19 milhões (60,2%).

Os empréstimos à empresa de Manuel Fino, que a 31 de dezembro de 2015 eram de 138,3 milhões, geraram uma imparidade a 100% (write-off).

E os créditos à Fundação Berardo que ainda totalizavam 267,6 milhões de euros em dezembro de 2015 geraram imparidades de 124,4 milhões de euros.

Estes três clientes deram perdas à Caixa de 474 milhões de euros.

Para além da Fundação Berardo a CGD também emprestou a uma sociedade de Berardo, chamada Metalgest, e também aqui foram constituídas imparidades. A Metalgest devia ao banco a 31 de dezembro de 2015 um total de 52,5 milhões e tinha 53% de imparidades (27,56 milhões).

Mas a lista de sete operações identificadas pela EY – que foram aprovadas com parecer de análise de risco desfavorável ou condicionado, não se encontrando documentadas as justificações para a tomada de risco contrária ao parecer da DGR [Departamento da Gestão de Risco];  onde não foi apresentado parecer técnico da Direção de Risco referente à operação, nem justificação para a situação; e/ou “não existe evidência que tenha sido obtida toda a informação exigível para fundamentar a aprovação da operação (estudo de viabilidade, licenças associadas ao projeto)” – não se fica por aqui.

Há ainda os empréstimos da CGD à  Birchview Imobiliária, uma sociedade cuja atividade está centrada “na construção do empreendimento imobiliário” conhecido como “The Keys”, na região da Quinta do Lago (Algarve), que entrou em insolvência. A total exposição a este cliente a 31 de dezembro de 2015 era de 88,8 milhões de euros e a imparidade era de 26,64 milhões (30%). Mas uma notícia do Negócios de junho de 2017 revelava que a Caixa Geral de Depósitos (CGD), reclama 278 milhões de euros, sendo que representa 93% dos créditos reconhecidos à empresa.

O crédito à imobiliária QDL SGPS soma a 31 de dezembro de 2015 um total de 80,8 milhões e tem 24,24 milhões de imparidades (30%).

Outra operação de crédito, desta vez à Finpro, somava 114,1 milhões em dezembro de 2015 e tinha imparidades 39,9 milhões (35%).

Ao todo estas sete operações em dezembro de 2015 somavam 1.092,9 milhões de euros e tinham imparidades de cerca de 587,5 milhões (53,8%).

Caso-a-caso. Artlant

Em 2007, o grupo CGD acordou com a La Seda Barcelona (LSB) a contratação de um financiamento de fomento à construção da nova central de produção de PTA que a La Seda pretendia desenvolver em Sines.  O PTA, cuja denominação é ácido tereftálico purificado, é um produto de base (matéria-prima) para todas as formas de poliéster: resina PET para embalagem, filme para embalagem, resinas de investimento por pulverização e fibras sintéticas.

O investimento estimado entre  2007 e 2010 ascendia a 380 milhões de euros e o projeto foi classificado como PIN pelo Governo Português, que acordou em contribuir com 99 milhões na forma de subsídios diretos (39 milhões) e benefícios fiscais, apoio este aprovado pela União Europeia.

A fábrica de PTA da La Seda de Barcelona/Artenius Sines, tinha como principais acionistas o grupo português Imatosgil Investimentos e a Caixa Geral de Depósitos (CGD).

Assim, em Janeiro de 2008, o financiamento em regime de Project Finance encontrava-se em fase final de estruturação. No entanto, com o objetivo de fazer face aos custos que entretanto tinham de ser incorridos no desenvolvimento do projeto, o grupo CGD acordou a 7 de Maio de 2008 em conceder um financiamento (Bridge Financing 1 ) intercalar à Artlant, através de uma abertura de crédito no montante de 30 milhões, até à contratação do Project Finance. Para garantir pagamentos a fornecedores, a CGD concedeu igualmente, no mesmo contrato, uma linha de garantias bancárias (GB), no montante de 27 milhões, cujo cancelamento iria ocorrer à medida que estes pagamentos fossem efetuados. Este contrato foi aditado por sete vezes entre Outubro de 2008 e Julho de 2010, tendo os montantes contratados sido alterados para 44 milhões para a abertura de crédito e 13 milhões para garantias bancárias e o prazo da linha de crédito prorrogado sucessivamente até Setembro de 2010.

A Dezembro de 2008, não obstante continuar em curso a montagem do financiamento em regime Project Finance, o projeto continuava a avançar com o desenvolvimento de contratos estabelecidos com os fornecedores de equipamentos e com os contractors (responsáveis pela construção de toda a fábrica), pelo que as necessidades de fundos da Artlant para a prossecução do Projeto se mantinham. Desta forma, para que o projeto não sofresse atrasos que comprometessem o base case da Artlant, a CGD concedeu novo financiamento intercalar (Bridge Financing 2) em abertura de crédito no montante máximo de 15 milhões até à contratação do Project Finance, uma vez que o limite do financiamento intercalar inicialmente contratado tinha sido atingido. Esta abertura de crédito foi aditada por cinco vezes entre Dezembro de 2008 e Julho de 2010, tendo o montante contratado sido aumentado para 70 milhões e o prazo prorrogado sucessivamente até Setembro de 2010.

Em 2014 a Artlant enfrentava uma situação económica difícil, que a levou a dar inicio a um processo especial de revitalização (PER). As dificuldades residiam, essencialmente, na insuficiência de meios financeiros para relançar em condições adequadas a produção da sua unidade industrial e na incapacidade da empresa em conseguir suportar os custos inerentes ao fornecimento de utilidades aos preços até à data contratados.

O que diz a EY? “Da nossa análise verificámos que para algumas das fases do ciclo de vida das operações analisadas existe um conjunto de situações que não estão em conformidade com os normativos internos da CGD. Assim, no que respeita à concessão inicial do crédito, não foram cumpridos todos os requisitos relativos à abertura de crédito. Adicionalmente, não foram fornecidos os pareceres de risco para todos os financiamentos iniciais, nem foram exigidas garantias reais que cobrissem, com segurança, pelo menos 120% do valor do crédito, existindo assim, uma insuficiência de colaterais face ao normativo interno, sem justificação”.

“Verificámos ainda a existência de despachos que não acomodaram todas as considerações dos pareceres técnicos, não existindo para tal qualquer justificação. Verificámos que nem todos os contratos de financiamento estão conforme os despachos, não existindo para estes casos qualquer justificação. Por último, verificámos que o despacho de aprovação do segundo financiamento inicial é posterior à data de contratualização do mesmo”, acrescenta a auditora.

Relativamente à monitorização, “verificámos que nem todas as propostas de alterações das condições contratuais da operação foram devidamente aprovadas e formalizadas. Adicionalmente, existem propostas de alterações das condições contratuais para as quais não existe uma análise de risco anexa. Por fim, verificámos que o rating não foi atualizado para todos os anos ao longo do período de vigência do contrato, bem como, não existe evidência sobre a correta monitorização da operação, nomeadamente a emissão de alertas quanto à deterioração da situação creditícia do mutuário ou quando surgiram evidências de dificuldades financeiras”.

No que respeita à reestruturação, a EY diz que “não foram cumpridos todos os requisitos relativos à reestruturação do crédito. Adicionalmente, não foram exigidas garantias reais que cobrissem, com segurança, pelo menos 120% do valor do crédito. Desta forma, existe uma insuficiência de colaterais face ao normativo interno, sem justificação”.

“Verificámos que o primeiro despacho de aprovação relativo ao Facility Agreement foi aprovado em CC [comité de crédito] quando de acordo com as normas internas da CGD, deveria ter sido aprovado em CAC [conselho de análise de crédito]. Por fim, verificámos que o último despacho de aprovação das condições do Facility Agreement, é posterior à data de contratação do mesmo”, diz a EY.

O veredicto da EY é: Nesta operação existiu um conjunto de factores que resultaram na difícil situação económica da Empresa e que deu origem ao PER. Adicionalmente, existiu um conjunto de falhas nos procedimentos internos do banco e de decisões dos órgãos de decisão que se traduziram num aumento grave da exposição da CGD ao risco.

Investifino, um crédito que acabou em write-off

A 8 de Julho de 2005, a Investifino (de Manuel Fino), obteve junto da CGD um financiamentos a médio e longo prazo com o propósito de adquirir ações da Cimpor – Cimentos de Portugal. Este financiamento surge na sequência da desblindagem dos estatutos da Cimpor, criando assim uma oportunidade para reforçar a posição já detida pela Investifino nesta cimenteira.
Assim, a Investifino solicitou à CGD a apresentação de cotação para um financiamento de 180 milhões de euros, por um período máximo de 5 anos, a reembolsar em bullet com possibilidade de reembolso antecipado total ou parcial, sem penalidade, com a finalidade de aquisição de ações da Cimpor passando de uma posição de 11,3% para uma posição de 15%, reforçando desta forma a sua posição em cerca de 3,7%. Esta operação teve como garantia o penhor de 30.965.447 ações do BCP e de 32.500.000 ações da Cimpor, de forma a permitir uma cobertura de 115% de capital mutuado. Este contrato foi alterado através dos contratos subscritos, respectivamente, em 18 de Junho de 2008, e em 5 de Agosto de 2008, tendo nesta ultima data sido celebrados dois contratos de penhor autónomos.

A 11 de Julho de 2007 a CGD e a Investifino, celebraram um contrato promessa através da qual a CGD, prometeu conceder um crédito à empresa de Manuel Fino até ao montante de 180 milhões de euros e a Investifino prometeu dar como garantia o penhor de ações com um rácio de cobertura nunca inferior a 120%. Esta linha de crédito deu origem a um contrato de mútuo com penhor no montante de 58.411.100 euros (58,4 milhões) que tem como finalidade a aquisição de um ou mais lotes de ações do BCP. Este contrato foi celebrado a 20 de Julho de 2007, e posteriormente alterado através de contratos subscritos, respectivamente, em 3 de Janeiro de 2008, em 18 de Junho de 2008, e em 5 de Agosto de 2008.

Face à constante desvalorização das ações dadas como garantia destas operações, e face às dificuldades sentidas por parte da Investifino em fazer face às suas obrigações financeiras, a 16 de Fevereiro de 2009, é celebrado novo contrato entre a Investifino e a CGD, com o propósito de reestruturar vários contratos celebrados entre a CGD e a empresa de Manuel Fino (foram 6 ao todo, incluindo os 3 contratos de financiamento referidos acima).

Assim, foi celebrado nesta data entre as partes, o “Contrato de Compra e Venda de Ações e Opção de Compra, nos termos do qual, a Investifino vendeu à CGD 64.406.000 de ações escriturais, nominativas, representativas de 9.584% do capital social da Cimpor, e afetou o produto dessa venda ao reembolso antecipado parcial de capital, procedendo assim a redução das dívidas emergentes dos 6 contratos de financiamento, no montante global de 305.928.500 euros (destes 305 milhões, cerca 85 milhões correspondem à amortização da operação dos 180 milhões de euros celebrada a 8 de Julho de 2005, e cerca de 14 milhões correspondem à amortização de dívida da operação dos 58 milhões celebrada a 20 de Julho de 2007), nos termos consignados no contrato, na sequência do pedido de reestruturação dessas dividas feito pela Investifino à CGD.

Desta forma, as partes acordaram em regular os termos e condições de reembolso das dívidas de capital, cujo montante global ascende, a 258.469.800 euros (destes 258 milhões de euros, cerca 95 milhões correspondem à dívida da operação dos 180 milhões celebrada a 8 de Julho de 2005, e cerca de 44 milhões correspondem à dívida da operação dos 58 milhões celebrada a 20 de Julho de 2007) e corresponde à dívida remanescente ainda não reembolsada.

Veredito da EY: Face à constante desvalorização das ações dadas como garantia destas operações, e face às dificuldades sentidas por parte da Investifino em fazer face aos seus compromissos financeiros com a CGD houve a necessidade de se reestruturar a dívida.

Adicionalmente, existiu um conjunto de falhas nos procedimentos internos do banco e de decisões dos órgãos de decisão que se traduziram num aumento grave da exposição da CGD ao risco.

Resultado: uma imparidade de 96,3% do crédito.

Finpro, mais uma operação de crédito ruinosa

Trata-se de uma operação de 200 milhões, referente a uma emissão de papel comercial que teve início em Março de 2007 e que tinha como finalidade conceder fundos para a Finpro, em consorcio liderado pelo Grupo Macquarie, proceder à aquisição da Thames Water, concessionaria de aguas no Reino Unido.

A participação do Grupo Finpro no consórcio era de 5% através da Finpro Inversões, (100% Finpro, SGPS), entre outros parceiros como Macquarie (50%), Manulife (5%) Santander Capital (3,75%), Governo de Alberta (Canada), Fundos de Pensões (Canadiano e Australiano), entre outros investidores.

A operação previa a existência de uma carta conforto da Finpro SGPS, onde esta se comprometia a dotar a Finpro Inversões em 80 milhões de libras no prazo de 1 ano. As garantias prestadas sobre esta operação consistiam apenas na Carta Conforto da Finpro, onde esta se comprometia a dotar a Finpro Inversões de 80 milhões de libras no prazo de 1 ano, e penhor das ações da SPV constituída para a operação.

Em 2009, a operação era expectável vir a ser reembolsada por um eventual IPO (Oferta Pública Inicial) da Finpro, tendo o prazo da mesma sido prorrogado por 3 anos numa reestruturação que ocorreu a Junho de 2009.
Mas não foi concretizado o IPO, e a Finpro não conseguiu gerar liquidez suficiente para fazer face ao serviço da dívida associada a esta operação, tendo esta sido prorrogada sucessivamente ao longo de mais uma reestruturação e três aditamentos, o que se traduziu num incremento da maturidade em cerca de dois anos.

A operação entrou em incumprimento em Janeiro de 2014 e a Finpro foi declarada insolvente em 2015.

A EY salienta que aquando a análise da concessão do crédito por parte da DGR, foi enfatizado a incerta proveniência dos fundos para reembolso do serviço da dívida existente, tendo o mesmo que ser financiado com recurso sobretudo a capitais próprios acionistas.

Adicionalmente, foi feito o alerta relativamente ao elevado envolvimento da CGD com o Grupo Finpro, e que “o mesmo era insuficientemente contra garantido, tendo para o efeito sido apresentado um conjunto de condicionalismos que deveriam ser salvaguardados antes da aprovação da operação, sendo de destacar a prévia confirmação de um aumento de capital previsto para o corrente ano, por parte de todos os acionistas do Grupo; a manutenção da estrutura acionista do Grupo, mediante “ownership-clause” dos atuais acionistas a incluir no contrato do Programa; o penhor de contas de depósito, nomeadamente relativas as receitas de vendas da participação de uma outra participada, a Transurban, como forma de assegurar o reembolso parcial do financiamento previsto; Preferencialmente, a constituição de garantias reais com grau de cobertura usual no Grupo CGD (hipotecas de imoveis, penhor de ações cotadas em Bolsa); e ainda, limitações ao nível de endividamento global do Grupo, para além do atualmente previsto”.

No entanto, e apesar das condicionantes presentes no parecer da DGR, a operação foi aprovada em CAC em 21 de março de 2017, tendo sido autorizado a substituição da carta de conforto pelo compromisso dos acionistas de não alienarem nem onerarem a participação direta ou indireta na empresa e a substituição do compromisso irrevogável dos acionistas em dotar a sociedade de capitais próprios pela junção da cópia da ata que contém a deliberação de aumento do capital.

Em 2015, após a operação ter entrado em incumprimento em Janeiro de 2014, a Finpro foi declarada insolvente, tendo a CGD reclamado créditos no valor de 143 milhões, onde 132 milhões estão relacionados com esta operação.

Veredicto da EY: Apesar dos constantes alertas emitidos pela DGR ao longo do ciclo de vida desta operação, o órgão de decisão (CAC), optou por fazer um override às recomendações da DGR, tomando um conjunto de decisões que se traduziram num aumento grave da exposição da CGD ao risco. Adicionalmente, consideramos que a monitorização da operação no período em análise, apresentou falhas graves não existindo evidência da emissão de alertas aquando à deterioração da situação creditícia do mutuário ou quando surgiram evidências de dificuldades financeiras.

Uma maldição chamada Quinta do Lago

Em 2007, o Grupo Aprirose (agora Grupo QDL/ Mark Lennher) formalizou com a CGD financiamentos de médio e longo prazo no valor global de 183 milhões, tendo como finalidade a aquisição de ações da “QDL Investimentos, Lda” no valor de 92 milhões de euros (47 milhões para aquisição de ações e 44 milhões para liquidação de encargos emergentes de suprimentos) e apoio à construção da 1ª fase dos empreendimentos através de um financiamento no total de 85 milhões, na Chapelmoor, Bridgdown e Birchview (as 3 empresas proprietárias dos lotes), dos quais foi efetuada uma libertação inicial de 4,7 milhões, 5,3 milhões de euros e 4,9 milhões, respetivamente.

Entretanto, e após várias reformulações ao projeto inicial de construção nos 3 lotes, foi decidido avançar apenas com a construção do Lote AL3/Key Lago a desenvolver pela Birchview, tendo sido autorizado, em Abril de 2010, a redução dos financiamentos à construção aprovados para as outras empresas a “favor” da Birchview, que, desde modo ficou com um financiamento de fomento à construção de  74,5 milhões, com aprovação de 62,9 milhões para construção dos exteriores e 25% para os interiores (18 moradias) – de acordo com o orçamento final validado pela Imocaixa.

Ainda em 2010, além de ter sido aprovada a prorrogação dos 6 financiamentos por mais 2 anos a estrutura acionista das empresas QDL é alterada através da entrada da Tecnisan no capital social da QDL.

Em Junho de 2012 foi aprovada a reestruturação do MLP da Birchview/Lote AL3, tendo-se aumentado a maturidade em mais 5 anos (2017) e um limite de crédito de 4 milhões (finalidade: despesas inerentes ao projeto), tendo-se mantido em vencidos/moratórias os MLP’S da “QDL Investimentos”, “Bridgedown” e “Chapelmoor”.

No final de 2013, a Tecnisan I, (acionista da QDL SGPS, SA) requereu a insolvência, tendo-se concretizado um aumento de capital social da empresa QDL SGPS (de 50 mil euros a 500 mil euros), através do acionista “The Keys Investors”, o qual viu a sua participação passar de 15% para 46,5% por contrapartida da redução da participação de “Pinestreet” (de 35% para 3,5%), evitando-se assim que a insolvência da Tecnisan pudesse vir a prejudicar o projecto QDL.

Em Junho de 2014 é implementado o modelo de reestruturação, visando a conclusão da Fase A (68 frações: 18 construídas; restantes 50 sem os acabamentos interiores), obtenção do licenciamento e consequente valorização dos activos, com manutenção do promotor do projeto e do empreiteiro geral, mediante reestruturação do envolvimento creditício (prazo: até 2017; novo montante de 18 milhões: 11,7 milhões para obras + 6,3 milhões para custos de estrutura; liquidação dos juros remuneratórios + comissões com novos financiamentos de 32 milhões.

Em Junho de 2015 dá-se a aprovação de alterações contratuais (ampliação do período de utilização; reembolso de capital) e da alienação dos Lotes AL1 e ET3 à empresa JMJ Holdings LLC, que apesar de ter subjacente um haircut de 30,7%, acomodado com o nível de imparidade constituído à data (30%), permite um encaixe líquido para a CGD de 38 milhões de euros.

Diz a EY que o parecer da DGR, apesar de ter sido condicionado, teve como pressuposto base que a CGD iria participar no projeto em parceria (50%/50%) com OIC, nomeadamente o BPI, onde a CGD iria ser o banco líder, situação que não se veio a verificar, tendo a CGD assumido 100% do projeto. Esta alteração não foi alvo de um parecer técnico da Direção de Risco, nem foi apresentada qualquer justificação para o mesmo.

Além desta situação, o parecer da DGR menciona a necessidade de se obter garantias reais que permitam uma cobertura mínima de 120% relativamente ao valor do financiamento, situação que não se veio a verificar, tendo-se obtido uma cobertura de apenas 74%, verificando-se uma insuficiência de colaterais face ao normativo interno, sem justificação para a derrogação deste requisito.

Adicionalmente, não foi apresentado um estudo de viabilidade sobre o projeto a ser financiado pela CGD, o que a EY considera ser uma limitação de informação para a tomada de decisão que não foi tida em conta, tendo a mesma como consequência um aumento da exposição ao risco, por parte da CGD considerado elevado.

Nas operações seguintes, apesar de a CGD ter conseguido incrementar o valor das suas garantias reais e da obtenção de garantias pessoais através do aval dos acionistas, a EY considera que o mesmo foi insuficiente para mitigar o aumento do risco tomado pela CGD no inicio da operação, muito por via da crise que afetou o sector imobiliário em Portugal a partir de 2010.

Veredicto da EY: “Consideramos que o aumento grave da exposição ao risco por parte da CGD, nesta operação surge no momento da concessão inicial, sendo de destacar a tomada de 100% do financiamento sem que a mesma tenha sido analisada pela DGR, a insuficiência de colaterais face ao normativo interno e a não obtenção prévia de um estudo de viabilidade sobre o projeto a ser financiado”.

As operações que datam de 2005 como a Investifino apanha a administração da CGD liderada por Carlos Santos Ferreira. Faria de Oliveira é presidente a partir de 2008.

A CGD tornou-se acionista em sociedades em que CGD tinha exposição crediticia elevada. Tais como a Wolfpart; a La Seda Barcelona; Moretextile e Vista Alegre Atlantis.

Atualiza com a informação que a Quinta do Lago – Empreendimentos Imobiliários e Turísticos e as empresas do grupo Quinta do Lago não têm qualquer relação com a Sociedade Birchview Imobiliária e a Sociedade QDL SGPS ou qualquer uma das suas acionistas, sendo entidades totalmente distintas, sem qualquer ligação entre elas ou relação de grupo.

 

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