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Entrega declaração trimestral para a Segurança Social? Conheça os passos

Entregar a declaração trimestral à Segurança Social é uma obrigação para todos os trabalhadores independentes em Portugal, garantindo que cumprem a lei e asseguram os seus direitos sociais. Explicamos de forma prática como preencher passo a passo, sem erros, nem complicações.
5 Setembro 2025, 11h50

Se é trabalhador independente em Portugal, já ouviu falar da declaração trimestral à Segurança Social. Este processo é obrigatório e garante que as suas contribuições estão calculadas corretamente, protegendo-o em situações como doença, parentalidade ou reforma.

Embora possa parecer complexo à primeira vista, fazer esta declaração é simples se conhecer os passos certos. Neste artigo, explicamos de forma prática como preencher e submeter a declaração trimestral à Segurança Social Direta, sem erros e dentro do prazo.

 

O que é e a quem se aplica

A declaração trimestral serve para reportar os rendimentos obtidos nos três meses anteriores e é apresentada através da Segurança Social Direta.

Estão obrigados a entregar esta declaração os trabalhadores independentes sujeitos à obrigação contributiva – ou seja, que não estejam isentos – incluindo quem acumula a atividade por conta própria com outra por conta de outrem, desde que os rendimentos ultrapassem determinado limite.

Prazos de submissão

Deve entregar a declaração até ao último dia dos meses de Janeiro (reportando outubro a dezembro do ano anterior); Abril (janeiro a março); Julho (abril a junho) e Outubro (julho a setembro).

Caso tenha cessado ou suspendido a atividade, deve entregar a declaração no trimestre imediatamente seguinte a essa data.

Preparar os valores a declarar

Antes de submeter a declaração trimestral, é importante reunir os seguintes valores: Total de rendimentos de prestação de serviços; Total de rendimentos de produção ou venda de bens (caso aplicável); Outros rendimentos relevantes para efeitos contributivos.

Sobre estes valores, irão então incidir os coeficientes legais que determinarão o teu rendimento relevante para efeitos das contribuições que vais pagar:

  • 70 % para os serviços prestados
  • 20 % para os bens produzidos/vendidos
  • 20 % para serviços de hotelaria, restauração e similares.

Ao dividir o rendimento relevante por três, obtém a base de incidência contributiva mensal.

Pode aceder à secção da declaração trimestral no site da Segurança Social Direta e deve seguir os seguintes passos:

  1. Assinalar se obteve rendimentos no trimestre
  2. Se responder “Não”, será notificado que a contribuição mínima de 20 €/mês se irá aplicar
  3. Se responder “Sim”, preencha os rendimentos mês a mês (o sistema apresenta caixas para cada um dos três meses)
  4. O sistema calcula automaticamente a contribuição mensal prevista (a qual se calcula através da base contributiva × taxa contributiva)
  5. No momento da declaração trimestral, pode optar pela fixação de um rendimento superior ou inferior até 25 % do valor que resultar dos valores declarados
  6. Esta opção é efetuada em intervalos de 5 %, mas tem de respeitar os limites previstos na lei [mínimo de 20 € e máximo de 12 x IAS (6.270 € valor em 2025)]

Após rever toda a informação e verificar que está tudo correto, o passo seguinte é submeter a declaração.

A cada mês, o sistema ajusta automaticamente o valor a pagar com base em situações como doença ou parentalidade, notificando‑te por mensagem.

 

Pagamento das contribuições

As contribuições são mensais e devem ser pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte ao trimestre em questão. Pode pagar as contribuições com referência MB ou débito direto. A falta de entrega é considerada uma contraordenação leve, com coima entre 50 € e 250 €.

Apesar de tudo, o site da Segurança Social Direta permite submeter as declarações fora de prazo, mas conta como atrasada, e pode corrigir até 15 dias após o prazo.

A declaração trimestral à Segurança Social pode parecer burocrática, mas é um procedimento simples e rápido e, assim, assegura os seus direitos: saúde, parentalidade, invalidez, desemprego, pensão.

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