Se é trabalhador independente em Portugal, já ouviu falar da declaração trimestral à Segurança Social. Este processo é obrigatório e garante que as suas contribuições estão calculadas corretamente, protegendo-o em situações como doença, parentalidade ou reforma.
Embora possa parecer complexo à primeira vista, fazer esta declaração é simples se conhecer os passos certos. Neste artigo, explicamos de forma prática como preencher e submeter a declaração trimestral à Segurança Social Direta, sem erros e dentro do prazo.
O que é e a quem se aplica
A declaração trimestral serve para reportar os rendimentos obtidos nos três meses anteriores e é apresentada através da Segurança Social Direta.
Estão obrigados a entregar esta declaração os trabalhadores independentes sujeitos à obrigação contributiva – ou seja, que não estejam isentos – incluindo quem acumula a atividade por conta própria com outra por conta de outrem, desde que os rendimentos ultrapassem determinado limite.
Prazos de submissão
Deve entregar a declaração até ao último dia dos meses de Janeiro (reportando outubro a dezembro do ano anterior); Abril (janeiro a março); Julho (abril a junho) e Outubro (julho a setembro).
Caso tenha cessado ou suspendido a atividade, deve entregar a declaração no trimestre imediatamente seguinte a essa data.
Preparar os valores a declarar
Antes de submeter a declaração trimestral, é importante reunir os seguintes valores: Total de rendimentos de prestação de serviços; Total de rendimentos de produção ou venda de bens (caso aplicável); Outros rendimentos relevantes para efeitos contributivos.
Sobre estes valores, irão então incidir os coeficientes legais que determinarão o teu rendimento relevante para efeitos das contribuições que vais pagar:
Ao dividir o rendimento relevante por três, obtém a base de incidência contributiva mensal.
Pode aceder à secção da declaração trimestral no site da Segurança Social Direta e deve seguir os seguintes passos:
Após rever toda a informação e verificar que está tudo correto, o passo seguinte é submeter a declaração.
A cada mês, o sistema ajusta automaticamente o valor a pagar com base em situações como doença ou parentalidade, notificando‑te por mensagem.
Pagamento das contribuições
As contribuições são mensais e devem ser pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte ao trimestre em questão. Pode pagar as contribuições com referência MB ou débito direto. A falta de entrega é considerada uma contraordenação leve, com coima entre 50 € e 250 €.
Apesar de tudo, o site da Segurança Social Direta permite submeter as declarações fora de prazo, mas conta como atrasada, e pode corrigir até 15 dias após o prazo.
A declaração trimestral à Segurança Social pode parecer burocrática, mas é um procedimento simples e rápido e, assim, assegura os seus direitos: saúde, parentalidade, invalidez, desemprego, pensão.
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