[weglot_switcher]

ERC vê com “gravidade” que PSP vigie jornalistas por ordem do Ministério Público

“Tal, prima facie, indicia ostensivo olvidar de direitos fundamentais de jornalistas elencados no artigo 6.º do Estatuto do Jornalista e artigo 22.º da Lei de Imprensa, sem autorização de um tribunal, que o Ministério Público não é”, refere o regulador da comunicação social.
Fotografia cedida
13 Janeiro 2021, 17h39

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considerou esta quarta-feira uma “gravidade” a ordem do Ministério Público (MP) para que a Polícia de Segurança Pública (PSP) vigie e fotografe jornalistas. O regulador da comunicação social espera que a hierarquia deste órgão judicial “tome medidas para no futuro impedir quaisquer limitações à liberdade de imprensa e aos direitos” destes profissionais.

Em causa está uma ordem da procuradora Andrea Marques do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP), conforme noticiou a revista “Sábado”, cujo jornalista Carlos Rodrigues Lima, foi um dos visados pelas autoridades policiais. Henrique Machado, que está na TVI e é ex-jornalista do “Correio da Manhã”, também foi alvo desta vigilância para o DIAP saber com quem é que contactavam no universo dos tribunais, apesar de a investigação em causa dizer só respeito a uma eventual violação do segredo de justiça no caso E-toupeira.

“Tal, prima facie, indicia ostensivo olvidar de direitos fundamentais de jornalistas elencados no artigo 6.º do Estatuto do Jornalista (Lei n.º1/99, de 13 de Janeiro) e artigo 22.º da Lei de Imprensa (Lei n.º2/99 de 13 de janeiro), sem autorização de um tribunal, que o MP não é”, explica o conselho regulador da ERC, em comunicado divulgado esta tarde.

A revista “Visão” escreve ainda que o DIAP ordenou que fossem também extraídos o histórico de mensagens telefónicas trocadas entre a sua jornalista Sílvia Caneco e uma das suas fontes e também as SMS entre a ex-jornalista da “SIC” Isabel Horta e uma das suas fontes.

A ERC recorda que a Constituição estabelece que as infrações cometidas no exercício dos direitos de liberdade de expressão e de informação “ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente nos termos da lei”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.