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ERSE aprova regras de trocas de garrafas de gás para aumentar a concorrência

Regulamento determina que “os comercializadores retalhistas – postos de venda – e os comercializadores grossistas – empresas que fornecem os postos de venda de gás engarrafado – estão obrigados a receber em troca garrafas de gás de marca comercial diferente das que comercializam”.
  • António Cotrim/Lusa
29 Agosto 2019, 18h22

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou o regulamento do processo de armazenagem, recolha e troca de garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), para “fomentar a concorrência na comercialização”, de acordo com um comunicado.

Este regulamento, aprovado depois de uma consulta pública, determina que “os comercializadores retalhistas – postos de venda – e os comercializadores grossistas – empresas que fornecem os postos de venda de gás engarrafado – estão obrigados a receber em troca garrafas de gás de marca comercial diferente das que comercializam”, de acordo com a mesma nota, divulgada esta quinta-feira.

A ERSE explica que, assim, “o consumidor final poderá, no mesmo posto de venda – seja comércio tradicional, grandes superfícies ou postos de abastecimento de combustível – comprar uma garrafa de gás cheia e devolver uma garrafa usada equivalente, mesmo que seja de outra marca comercial”.

Segundo o regulador, o objetivo deste regulamento passa por “fomentar a concorrência na comercialização de botijas de gás” através de uma estratégia que permite “a troca, a recolha e a armazenagem de garrafas usadas e posterior levantamento pelos respetivos proprietários, de uma forma transparente e não discriminatória, independentemente das marcas comercializadas”, lê-se no comunicado da ERSE.

Este mecanismo irá operar com o suporte de um “conjunto de parques de armazenamento de garrafas de GPL, cuja distribuição geográfica seja adequada à operacionalização da logística inerente à troca de garrafas”, sendo que estas infraestruturas serão identificadas pela ERSE, que publicará uma lista das mesmas no seu ‘site’.

A ERSE indicou ainda que as propostas “sobre os parques de armazenamento de garrafas de GPL habilitados a participar no mecanismo de troca de garrafas” deverão ser submetidas ao regulador “pelos proprietários das garrafas”.

Os operadores dos parques de armazenamento de garrafas ficarão “obrigados a receber nas suas instalações as garrafas de gás de todas as marcas comerciais, incluindo as que não sejam da sua propriedade ou de proprietários com os quais não tenham contratos de prestação de serviços de logística, atuando de forma diligente e não discriminatória independentemente da marca comercial dessas garrafas”, revelou o regulador.

“A supervisão do processo de armazenamento, recolha e trocas de garrafas de GPL entre os operadores será feita pela ERSE”, de acordo com o comunicado.

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