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ERSE defende que distribuidores de gás devem reduzir investimento proposto

O regulador pede “prudência” por considerar existir um “risco elevado em termos de sustentabilidade a longo prazo” no plano de investimento apresentado por 11 operadores que atinge os 382 milhões de euros a serem recuperados na fatura do gás natural paga pelos consumidores.
Cristina Bernardo
14 Outubro 2024, 20h33

A ERSE- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos publicou hoje um parecer onde defende que os distribuidores de gás natural devem reduzir o seu investimento proposto para o período de 2025-2029 (PDIRD-G 2024).

A proposta inicial dos 11 operadores das redes de distribuição de gás (ORD) atinge os 382 milhões de euros que serão pagos via fatura do gás.

O valor é “35% superior ao investimento aprovado no PDIRD-GN 2018 e que foi sendo concretizado durante o horizonte de 2019 a 2023”.

“A ERSE considera existir um risco elevado em termos de sustentabilidade a longo prazo nesta estratégia de desenvolvimento que é proposta”, segundo o regulador liderado por Pedro Verdelho.

Desta forma, e para ser “garantida a sustentabilidade do sector do gás numa perspetiva de longo prazo no quadro dos cenários e objetivos da política energética, a ERSE estudou cenários alternativos de investimento para efeito de análise de sensibilidade, ponderando um cenário superior de investimento, indicativo de uma visão otimista do futuro do Sistema Nacional de Gás (SNG), e um cenário inferior de investimento, que permite alguma segurança quanto ao futuro da sustentabilidade do SNG”.

O regulador apresenta assim dois cenários de investimento. O ERSE 273 revê em baixa o investimento (-28%) para 273 milhões de euros, em linha com o PDIRD-GN 2018. Já o ERSE 175 prevê -54% de investimento para 175 milhões de euros.

“A ERSE considera que o risco para a sustentabilidade do SNG poderá ser mitigado, caso se assuma uma posição de prudência nesta fase, tanto nas solicitações de investimento dos ORD que deverão constar das versões finais das propostas de PDIRD-G 2024 que irão ser submetidas à aprovação do Concedente, como nas diferentes tomadas de Decisão Final de Investimento que este venha a efetivar”, defende o regulador.

Destacando que os investimentos poderão ser sempre posteriormente revisitados, o que permite “atenuar num futuro próximo as consequências de uma decisão prévia, que, eventualmente, se viesse a verificar que tinha sido demasiado prudente, por ter sido tomada num quadro de maior cautela quanto à evolução futura do consumo”.

Por outro lado, assumir agora uma opção de maior investimento que se “possa verificar excessivo no futuro, imporá um risco e uma maior dificuldade em remediar a situação já que os ativos, entretanto entrados em exploração, terão de ser amortizados e remunerados por um período longo, de 20 a 40 anos, mesmo que se venham a revelar não necessários”.

“É neste quadro que os cenários alternativos de investimento apresentados pela ERSE – “ERSE 273” e “ERSE 175” -, deverão ser considerados para efeitos de análise de sensibilidade. O primeiro cenário, “ERSE 273”, deve ser indicativo do limiar superior de razoabilidade, considerando uma visão otimista do futuro do SNG, enquanto o segundo cenário, “ERSE 175”, deve ser indicativo da baliza inferior de investimento, considerando uma perspetiva de sustentabilidade do SNG no longo prazo”, declara a ERSE.

O regulador argumenta que os “impactes tarifários no longo prazo do cenário “ERSE 273” com perfil de investimento decrescente até 2040 e do cenário “ERSE 175” com perfil de investimento constante até 2040, são muito próximos, situação que denota a possibilidade de, em qualquer dos cenários, assegurar a mitigação de impactes tarifários atuando no perfil de investimentos ao longo do tempo”.

“Cabe agora aos ORD ponderarem as recomendações do Parecer da ERSE que orienta para um cenário de investimento balizado pelas duas alternativas anteriores, assim como do Parecer da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e dos comentários recebidos durante a Consulta Pública n.º 121 da ERSE, nas versões finais das propostas de PDIRD-G 2024 que terão de submeter à aprovação do Concedente”, pode-se ler na nota hoje divulgada.

O regulador recorda que o parecer será enviado agora aos operadores, que têm 60 dias para “enviar à DGEG as propostas finais do PDIRD-G 2024”.

A aprovação final caberá à ministra do Ambiente e da Energia, após discussão no Parlamento.

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