Este ano marca o ponto de viragem para o setor empresarial em matéria de Environmental, Social e Governance (“ESG”). Muito se tem escrito, debatido e implementado em torno desta matéria fundamental para a humanidade e, em particular, para os agentes económicos.

Não se pretende nesta ocasião descrever os instrumentos normativos em vigor e em processo de aprovação ou preparação, nem sequer tecer uma cronologia atualizada dos próximos momentos relevantes que marcam a agenda europeia.

No entanto, após um período em que as imposições legais e regulatórias recaíram apenas sobre os participantes no mercado financeiro, chegou agora o momento de as empresas passarem a ser diretamente abrangidas, ainda que de forma faseada.

Apesar de numa fase inicial se ter estrategicamente optado por impor aos participantes no mercado financeiro relevantes exigências regulatórias e a principal responsabilidade de canalizar recursos e incentivar os efeitos prosseguidos por este movimento, atualmente todas as empresas consideradas de interesse público são obrigadas a avaliar e monitorizar o seu desempenho e reportar as suas conclusões em 2025.

Com efeito, as empresas que já se encontravam obrigadas à divulgação da informação não financeira ao abrigo da Diretiva de relato não financeiro (“NFRD”) estão obrigadas a fazê-lo durante o exercício económico que se inicie este ano. Esta obrigação será progressivamente alargada para as restantes empresas abrangidas, consoante as diferentes categorias previstas na Diretiva de Relatório de Sustentabilidade Corporativa (“CSDR”).

Já foi aprovado o primeiro conjunto de normas de relato de sustentabilidade com natureza obrigatória e intersectorial (“ESRS”) e, em breve, novos conjuntos de normas setoriais serão colocados em consulta pública. Prevê-se ainda que venha a ser publicado um conjunto de normas de reporte voluntário especialmente destinada ao universo de PME que está fora do calendário de reporte obrigatório.

As normas ESRS permitirão assegurar uma harmonização, level playing field e transparência por referência à performance ESG das empresas, no atual contexto fragmentado por diferentes referenciais (normas e orientações) utilizados para o reporte não financeiro.

Até muito recentemente previa-se que os reportes no âmbito de aplicação da CSRD deveriam passar a ser efetuados de acordo com as normas ESRS, independentemente dos setores em que as empresas operem. No entanto, o mais recente acordo político entre o Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro adiou a adoção destas normas por dois anos, para junho de 2026.

Assim, a utilização do conjunto elevado de diferentes referenciais disponíveis para o reporte não financeiro começará a perder relevância, para ser progressivamente substituída pelas normas ESRS.

O reporte desta matéria deixará progressivamente de ser opcional e motivado por questões estratégicas. Passará a ser obrigatório e, na União Europeia, prevalecerão as normas ESRS.

Existe ainda alguma incerteza quanto ao nível de exigências que virão a ser impostas às empresas, como demonstrou o recente revés relativo à proposta de diretiva relativa ao dever de diligência (“CS3D”), que foi surpreendentemente retirada da agenda europeia.  Note-se, aliás, que este adiamento já tinha sido antecedido pela concessão, em 14 de dezembro, de uma isenção temporária das obrigações previstas na CS3D para empresas financeiras.

A CS3D constituirá um importante marco legislativo, ao incluir um regime contraordenacional e de responsabilidade civil em caso de violação das obrigações previstas para a identificação, prevenção, mitigação e comunicação dos efeitos negativos, potenciais ou reais, decorrentes das suas operações e de determinadas empresas com quem se relacionem.  Essas obrigações abrangem as cadeias de valor, abrangendo os parceiros empresariais a montante da empresa e, em parte, as atividades a jusante, como a distribuição ou a reciclagem.

De uma coisa podemos ter a certeza: chegámos a uma fase de implementação que em breve afetará todos os sectores e empresas. Não há volta a dar.

Foi a provocação do secretário-geral da ONU em 2004 a CEO de grandes instituições financeiras para o desenvolvimento de recomendações e orientações sobre como melhor integrar princípios ambientais, de governança e sociais nas suas atividades e no mercado de capitais, que esteve na génese da preparação de um relatório designado “Who Cares Wins” e, aliás, da própria sigla ESG.

O ano de 2024 marcou uma mudança de paradigma. Agora já não é uma questão de “Who Cares Wins”, mas sim Who Ignores Fails.