O ministro das Finanças, João Leão, é esta quarta-feira o inquirido pela Comissão Parlamentar de Inquérito ao Novo Banco e fez uma intervenção inicial assente na importância de “cumprir os contratos” assinados com o comprador do Novo Banco (em 2017) e os “compromissos assumidos” perante a Comissão Europeia.
“Um eventual incumprimento do contrato por parte do Fundo de Resolução seria também um incumprimento da República, que em última análise afetaria todo o sistema financeiro português”, disse o ministro.
O governante explicou que se fez a alteração em Conselho de Ministros do Acordo-Quadro sobre as condições de financiamento ao Fundo de Resolução, e que obrigava a que a injeção no Novo Banco precisasse da aprovação do Parlamento, e com isto contornou esse problema que foi criado quando foi chumbada injeção no banco pelo Fundo de Resolução. Em causa está o travão que o Parlamento tentou colocar a novas injeções no Novo Banco, sem autorização prévia da Assembleia da República. Portanto, o Conselho de Ministros deu autorização para o financiamento da banca ao Fundo de Resolução.
Não há nenhuma norma na Lei de Orçamento do Estado que impeça a transferência do Fundo de Resolução do Novo Banco. O Governo, tem competências para fazer essa transferências, defendeu frisando que “o Governo sempre disse que ia cumprir os contratos”.
“Acabámos por encontrar uma alternativa para um problema criado pelo PSD, que se aliou a uma proposta do Bloco de Esquerda”, e que criou incerteza, disse.
Quando a transferência do Fundo de Resolução para o Novo Banco for feita será inscrita na rúbrica para transferências de capital, “cumprindo as normas do Tribunal de Contas”, em vez da anterior rúbrica de ativos financeiros que o Parlamento reduziu a zero.
O secretário-geral do Fundo de Resolução, João Freitas, na audição realizada esta terça-feira na comissão parlamentar de inquérito às perdas do Novo Banco, revelou que “o despacho que recebemos do Governo é no sentido de que, tendo sido autorizada a despesa dos 429 milhões de euros, devem ser concluídas as diligências antes de realizar a despesa no que diz respeito ao montante que está em causa nesta situação”. João Freitas não quantificou esse montante.
O ministro explicou que a despesa foi autorizada na sequência de uma resolução do Conselho de Ministros. Agora é preciso concretizar essa transferência no orçamento do Fundo de Resolução e foi isso que foi feito. “No nosso entendimento, nenhuma norma impedia, dentro das competências da gestão flexíveis. O governo tem competência para autorizar essa transferência”, explicou.
O Fundo de Resolução já tem os meios financeiros — um empréstimo da banca — e a necessária autorização orçamental do Ministério das Finanças para realizar a injeção prevista de 429 milhões de euros no Novo Banco.
“Foi necessário autorizar o Fundo de Resolução a contrair um financiamento junto da banca que teve de ser maior (475 milhões de euros), porque entretanto as verbas anuais do Fundo não puderam ser utilizadas”, disse o ministro. Portanto, a banca teve de fazer um esforço superior ao que estava previsto por causa da decisão do Parlamento, e por isso as receitas do FdR que resultam das contribuições anuais dos bancos vão ficar congeladas porque não podem ser autorizadas.
O sector bancário, sete bancos, fez um empréstimo “voluntariamente” e em condições de mercado, frisou o ministro. Os bancos avaliaram as condições de sustentabilidade do Fundo de Resolução, disse Leão. Os auditores tiveram de validar essa sustentabilidade.
O empréstimo será pago até 2046, lembrou o ministro, acrescentando que as estimativas de capacidade de reembolso pelo fundo assenta na estabilidade das receitas, que ontem o secretário-geral do FdR disse serem de 250 milhões anuais. “Este foi o pressuposto utilizado nesta operação de financiamento”.
O ministro de Estado e das Finanças, João Leão, disse no parlamento que o empréstimo de 475 milhões de euros da banca ao FdR para financiar o Novo Banco não tem qualquer garantia pública associada.
“Esperamos que o Novo Banco não faça mais chamadas de capital ao Fundo de Resolução”, disse o ministro lembrando que o banco teve resultados positivos.
Na sequência da ronda de perguntas do deputado do PCP Duarte Alves, o ministro reforçou que “achamos mesmo que o Novo Banco se deve concentrar na boa gestão e evitar novas chamadas. Mas realço que existem questões que estão em processo de decisão do tribunal arbitral, no montante de mais de 300 milhões de euros”, disse, lembrando que o Fundo de Resolução tem de obedecer ao tribunal, seja o que for que este decidir. “Mas estamos convencidos que o Fundo tem razão”, referiu.
O ministro disse que o Governo sinalizou às instituições europeias que estaria em condições de cumprir o contrato assinado em 2017 e que esse compromisso “ajudou a estabilizar a situação que podia ser causada pela intervenção do Parlamento”.
João Leão reconhece que a lei obriga que o Orçamento do Estado (OE) preveja os compromissos financeiros, mas diz que a execução do contrato não tem de ser aprovado pelo Parlamento. A alteração do Parlamento causou incerteza que teve de ser esclarecida em contactos com o BCE. Houve contactos telefónicos entre o primeiro-ministro e a presidente do BCE, mas também houve contacto do BCE com o Banco de Portugal, confessou o ministro.
João Leão explicou ao deputado do PSD que também as agências de rating se preocuparam com o travão do Parlamento à injeção do Novo Banco. Isto é: as agências de rating preocuparam-se em saber se Portugal estava em condições de cumprir os seus contratos.
O deputado do PSD Hugo Carneiro perguntou ao ministro socialista que normas legais habilitam o Governo a autorizar o pagamento e João Leão referiu que a execução do contrato cabe ao Fundo de Resolução ainda que as verbas expectáveis tenham de ser inscritas no OE. Neste caso foram inscritas com transferências de capital.
O ministro das Finanças elogiou ainda auditoria do Tribunal de Contas e disse que já foram cumpridas algumas das recomendações. “Há análises do tribunal com as quais não concordo, mas que já estão respondidas em sede de contraditório”, disse. “No seguimento das recomendações, já se procedeu à alteração do registo público do Novo Banco, em contabilidade pública e na Conta Geral do Estado”, avançou o ministro.
“A despesa do Fundo de Resolução é considerada uma despesa pública, mas é one-off e por isso tem um tratamento diferente, nas regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento”, explicou.
O ministro lembrou que quem vai pagar os empréstimos que o Estado fez ao Fundo de Resolução (bem como o dos bancos) são os bancos que fazem uma contribuição anual do FdR, e que esta contribuição (imposto) está consignada apenas ao Fundo de Resolução nacional.
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