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Estado de emergência: “Em pandemia, não é suspensa a democracia”, garante o Governo

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, assegurou que as medidas que a tomar para dar resposta à pandemia será equilibradas e proporcionais e não haverá qualquer contradição entre a “batalha pela saúde e a batalha pela economia e pelo emprego”.
  • Manuel de Almeida/LUSA
6 Novembro 2020, 17h41

O Governo defendeu esta sexta-feira que o estado de emergência vai permitir tomar novas medidas, garantindo que, “em pandemia, não é suspensa a democracia”. O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, assegurou que as medidas que a tomar para dar resposta à pandemia será equilibradas e proporcionais e não haverá qualquer contradição entre a “batalha pela saúde e a batalha pela economia e pelo emprego”.

“Estas são medidas necessárias e que terão hoje o apoio da Assembleia da República. Garantem que, em pandemia, não é suspensa a democracia e que não há qualquer contradição entre a batalha pela saúde e a batalha pela economia e pelo emprego”, afirmou Eduardo Cabrita, no encerramento do debate sobre a nova declaração do estado de emergência, que será a quarta desde o início da pandemia.

O ministro, que esteve em representação do primeiro-ministro no debate desta tarde na Assembleia da República, defendeu que o decreto do estado de emergência vai permitir a “adoção de medidas proporcionais, adequadas e necessárias que visam salvaguardar a saúde dos portugueses e a segurança coletiva, num quadro que permita uma atuação intensa e centrada numa resposta adequada por parte dos profissionais de saúde.

Eduardo Cabrita salientou ainda que o decreto do Presidente da República não sacrifica aquilo que os direitos, liberdades e garantias individuais e respeita os princípios de “indispensabilidade, proporcionalidade e adequabilidade”.

O decreto presidencial prevê que seja o estado de emergência entre em vigor a partir da próxima segunda-feira, 9 de novembro, por um prazo de 15 dias. Trata-se, segundo o chefe de Estado, de um estado de emergência “de âmbito limitado e de efeitos largamente preventivos”, que poderá ser renovado mais vezes depois do final de 23 de novembro. O diploma terá de ser aprovado pela maioria dos deputados no Parlamento.

Fica previsto no projeto de decreto que durante a vigência do estado de emergência será limitado, restringido ou condicionado o exercício dos direito à liberdade e deslocação – entre outras medidas fica previsto o recolher obrigatório, que poderá decorrer durante o período noturno, e eventualmente nos feriados de 1 e 8 de dezembro –, do direito à iniciativa privada, social e cooperativa, dos direitos dos trabalhadores e do direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde.

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