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Estado nega apoio aos recibos verdes: Sabe o que fazer e como reclamar?

Apoio extraordinário aos trabalhadores independentes foi recusado com base numa regra que não se encontra na lei. Deco pretende que a situação seja corrigida, sem ser necessário a intervenção do contribuinte.
17 Agosto 2020, 10h04

A Provedoria da Justiça tem vindo a receber várias queixas de trabalhadores independentes e de orgãos estatutários por a Segurança Social não lhes atribuir o apoio extraordinário à redução da atividade económica, aprovado pelo Governo para fazer face à perda de rendimento originada pela pandemia do coronavírus.

O portal da Deco está a alertar os trabalhadores e órgãos envolvidos nesta situação e informá-los de que forma podem reclamar, bem como a exigência para a mudança na lei, sem que seja necessário a intervenção do contribuinte.

Em algumas situações os pedidos foram indeferidos sem terem sido apresentados quaisquer fundamentos, noutros, a Segurança Social alegou a tal regra que não está na lei. Ou seja, faz depender a atribuição do apoio de contribuições (vulgo descontos) para a Segurança Social no mês anterior ao pedido.

Contudo, esta lei exige apenas que os contribuintes tenham feito, nos últimos 12 meses, os ditos descontos em, pelo menos, três meses seguidos ou seis meses interpolados.

Para poder reclamar sobre esta situação pode utilizar a linha Segurança Social (300 502 502) nos dias úteis, entre as 9h e as 18 horas. Devido à pandemia, o atendimento presencial está limitado a contactos e serviços indispensáveis e sujeito a marcação prévia.

Esse atendimento por marcação pode ser feito online ou por telefone na Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Pode usar também a plataforma reclamar, através da qual a queixa segue diretamente para a Segurança Social.

Outro método é a Provedoria de Justica, se o propósito for apresentar queixa dos serviços da Segurança Social. Pode apresentar a queixa ao Provedor de Justiça, por carta, telefone, e-mail ou através de um formulário online. Pode também fazê-lo presencialmente, mediante marcação prévia (21 392 66 00 ou relações.publicas@provedor-jus.pt), nas instalações da Provedoria ou dos serviços do Ministério Público.

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