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“Estou sem combustível! Posso usar esse motivo como justificação para não ir trabalhar?”

À partida não, mas existem exceções. Só num cenário em que não haja alternativas de transporte, nem se chegue a acordo com a empresa, é que o trabalhador pode recorrer a essa justificação.
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    Miguel A. Lopes/Lusa
13 Agosto 2019, 15h21

No segundo dia da greve dos motoristas, já são muitos os que sentem as dificuldades em abastecer e outros receiam que o acesso ao trabalho possa vir a ficar condicionado. Contudo, saiba que, na maioria dos casos, a falta de combustível não é uma justificação para faltar ao trabalho, explica João Santos, especialista em direito do trabalho. Não só porque existem alternativas, mas principalmente porque não consta no Código do Trabalho.

Numa entrevista à TVI24, esta terça-feira, o especialista explica que a falta de combustível “só serve de justificação em caso limite”.

“Num caso em que manifestamente estão esgotadas todas as alternativas possíveis, imagináveis e o trabalhador não consegue mesmo aceder ao seu local de trabalho”, disse João Santos, especialista em direito do trabalho, em entrevista à TVI.

No fundo apenas é considerado falta justificada aquela que é motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador. “Os exemplos que a própria lei dá são de doença ou cumprimento de obrigação legal”, disse o especialista.

Relativamente ao cenário de turnos de madrugada ou à noite, quando não há circulação de transportes públicos, João Santos considera que a “situação é articulada com o empregador”, como a empresa também interesse, é necessário que se arranje uma situação em conjunto.

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