O Tribunal da Relação determinou que o EuroBic terá que pagar aos clientes enganados do antigo BPN uma indemnização, estando em causa valores entre os 50 mil e os 550 mil euros, tal como avançou, na semana passada, o “Jornal de Notícias” (JN). Os lesados do BPN investiram as suas poupanças em títulos de dívida quando acreditavam estarem a aplicar os valores em depósitos, um produto sem risco.
No entanto, não é líquido que seja o EuroBic, que comprou o BPN em 2012, a suportar esse encargo, pois no EuroBic há quem invoque o acordo de aquisição que determinou que eventuais compensações decorrentes de processos judiciais, que estavam em curso à data da venda, seriam assumidos pelo Estado.
O Jornal Económico questionou o Ministério das Finanças sobre o pagamento aos obrigacionistas lesados ter de ser feito pelo Estado ao abrigo do acordo de aquisição do antigo BPN e não pelo EuroBic. O gabinete de João Leão confirma que “no âmbito do acordo de venda do BPN, celebrado em 2012, o Estado assumiu a responsabilidade por determinadas contingências relacionadas com litígios anteriores à reprivatização”.
“Porém, essa responsabilidade depende da existência de uma decisão judicial não passível de recurso e da validação dos pressupostos por parte do Estado”, ressalva o Ministério das Finanças. Pelo que “qualquer decisão judicial desfavorável, após transitar em julgado, terá de ser analisada, bem como verificados se estão reunidos os pressupostos contratuais”.
Assim, conclui o Ministério, “neste momento, ainda não é possível afirmar se o Estado terá ou não de assumir esta responsabilidade”.
O Estado nacionalizou o Banco Português de Negócios (BPN), em 2008, na sequência de ilicitudes da administração do banco liderada por José Oliveira e Costa.
Segundo avançou o JN, o Tribunal da Relação determinou que o EuroBic terá que pagar aos clientes.
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