[weglot_switcher]

EuroBic representado pela Sérvulo no processo contraordenacional da Concorrência contra a banca

Com esta decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa não se pronuncia quanto ao mérito da decisão da Autoridade da Concorrência e, assim, não confirma a condenação em primeira instância. Nos termos do regime jurídico da concorrência, não cabe recurso contra o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.
18 Fevereiro 2025, 12h15

No passado dia 10 de fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrito o longo e penoso processo contraordenacional conduzido pela Autoridade da Concorrência, desde 2012, contra 14 bancos, por alegada infração às regras da concorrência.

Na defesa do Banco EuroBic esteve uma equipa multidisciplinar da Sérvulo & Associados (nas áreas de Europeu e Concorrência e Contencioso), coordenada pelo sócio Miguel Gorjão-Henriques, com a colaboração decisiva dos sócios Alberto Saavedra (Concorrência) e Cláudia Amorim (Contencioso).

Na decisão condenatória de 2019 a Autoridade da Concorrência tinha aplicado coimas de 225 milhões de euros a 13 bancos. “Ao banco EuroBic foi imputada uma alegada conduta anti-concorrencial do anterior Banco Português de Negócios (BPN), sendo-lhe aplicada uma das coimas mais baixas, de 500 mil euros (0,22% do total)”, lembra a sociedade de advogados.

A decisão foi imediatamente impugnada pelas visadas para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) que, a 20 de setembro de 2024, condenou as visadas, sem decretar a prescrição do processo contraordenacional, lembra a Sérvulo.

“Inconformadas com a decisão da primeira instância, as visadas recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa e este confirmou que, como os bancos sustentavam, o processo contraordenacional já tinha prescrito – o que ocorreu pelo menos sete meses antes da própria sentença do TCRS, e em consequência, o Tribunal da Relação de Lisboa decretou a prescrição e determinou o arquivamento dos autos contra os vários bancos”, refere a sociedade.

A Sérvulo recorda que a lei da concorrência “tem uma disciplina completa das regras de prescrição que pode chegar a dez anos e meio. É um prazo em si mesmo excessivo e contrário aos princípios da efetividade, da segurança jurídica e da tutela da confiança”.

“A 28 de abril de 2022 o TCRS decidiu colocar questões prejudiciais ao Tribunal de Justiça, o que não estava obrigado a fazer e, aliás, era uma sua prerrogativa exclusiva. Possibilidade que estava totalmente vedada aos bancos. O processo junto do Tribunal de Justiça demorou dois anos e três meses a concluir”, acrescenta.

Com esta decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa não se pronuncia quanto ao mérito da decisão da Autoridade da Concorrência e, assim, não confirma a condenação em primeira instância. Nos termos do regime jurídico da concorrência, não cabe recurso contra o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.