A partir de 1 de janeiro de 2026, Espanha deixará de permitir o uso dos tradicionais triângulos de emergência, passando a exigir exclusivamente o farol giratório V-16 com geolocalização, um dispositivo luminoso conectado que transmite a localização do veículo imobilizado à plataforma digital da Direção-Geral de Trânsito (DGT). A medida tem como objetivo principal a segurança rodoviária com a finalidade de reduzir acidentes e atropelamentos, sobretudo em autoestradas e vias rápidas.
A luz V-16 deve ser colocada no tejadilho do veículo ou numa das portas sem necessidade de o condutor sair do carro. Esta emite uma luz intermitente de alta intensidade durante pelo menos 30 minutos e integra um cartão SIM que envia automaticamente a posição do veículo em tempo real para a Direção Geral de Trânsito e as forças de segurança, mas não identifica pessoas nem veículos, servindo apenas para informar a localização do carro avariado ou acidentado. A falta do dispositivo V16 será punida com uma multa entre 80 e 200 euros, valor idêntico ao aplicado até agora à ausência de triângulo.
A obrigatoriedade da luz V-16 aplica-se apenas a veículos matriculados em Espanha. Assim, condutores portugueses que circulem em Espanha podem continuar a utilizar o triângulo de pré-sinalização, ao abrigo da Convenção de Viena, que permite o uso de dispositivos equivalentes de acordo com a legislação do país de matrícula.
Apesar da ampla divulgação da medida espanhola, Portugal não seguirá o mesmo caminho, pelo menos para já, mantendo-se obrigatória a utilização do triângulo de pré-sinalização de perigo e do colete retrorrefletor em caso de paragem involuntária.
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