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Faturas em papel a partir de janeiro só com pedido expresso do cliente

Só através de solicitação por parte do cliente é que as faturas em papel ou via e-mail serão enviadas. Medida entra em vigor para as empresas com programa informático certificado e que transmitam ao Fisco as faturas em tempo real.
  • Cristina Bernardo
5 Dezembro 2018, 10h54

A partir de janeiro de 2019 os comerciantes e prestadores de serviço vão ser dispensados da emissão de fatura em papel, numa medida do programa Simplex+2018, que tinha sido anunciada em junho e que será regulamentada pelo Ministério das Finanças, revela a edição do “Jornal de Notícias” desta quarta-feira.

O cliente só receberá o comprovativo do pagamento caso o solicite, sendo que poderá obtê-lo em papel ou através do e-mail. Contudo, o registo de compra não desaparece já que segue diretamente para o portal das Finanças, onde o contribuinte poderá consultá-lo.

Deste modo o cliente terá menos papel acumulado na carteira e a empresa poupa no gasto de consumíveis. O decreto-lei que regulamenta esta medida terá de cumprir três condições para a dispensa da emissão da fatura em papel: a fatura terá de conter o número de contribuinte do comprador; o comerciante é obrigado a processar a fatura num programa informático certificado e que garanta a sua transmissão eletrónica “em tempo real” para a Autoridade Tributária.

Na atual lei é exigida a colocação do nome, da morada e do NIF do comprador nas faturas de aquisições acima de mil euros. Esta obrigação deixa de se aplicar com a publicação deste decreto-lei. Todas as faturas poderão ser emitidas sem o NIF do cliente e, ainda assim, o comprador não perderá o direito de comunicá-las mais tarde à Autoridade Tributária.

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