Se os espectadores o exigirem, o promotor do festival, concerto ou espetáculo é obrigado a restituir o valor dos bilhetes sempre que o mesmo não se realize no local, data e hora marcados; houver substituição do programa (ou dos artistas principais) ou se for interrompido. O promotor não terá de devolver o dinheiro, caso a interrupção esteja relacionada com situações de força maior, ocorridas após o início da sessão.
Quando um dos artistas, num festival de música por exemplo, cancela a sua atuação no palco principal, o consumidor pode exigir a restituição do valor do bilhete. Mesmo que não seja cabeça de cartaz, a sua ausência altera o programa inicial do festival. No entanto, não é uma solução consensual, pelo que o promotor decerto tentará evitar essa restituição, alegando que não se tratavam de artistas principais.
Onde pode o consumidor reclamar:
Além da DECO, pode fazer denúncias à entidade competente nesta matéria: a Inspeção-Geral das Atividades Culturais – IGAC. Em alternativa, o consumidor pode pedir o livro de reclamações, obrigatório nos recintos de espetáculos e salas de cinema. O promotor deve disponibilizá-lo sempre que o consumidor o exigir. O original da folha de reclamação tem de ser enviado pelo promotor à IGAC.
Caso se confirme a restituição do valor dos bilhetes, deve ser efetuada no prazo de 30 dias a partir da data em que é comunicada a decisão da IGAC.
Informações a que o consumidor tem direito no acto da compra:
Quando compra um bilhete para um espetáculo ou para o cinema, o ponto de venda (físico ou eletrónico) deve disponibilizar as seguintes informações:
Se os bilhetes tiverem sido vendidos na totalidade, o ponto de venda deve indicar a informação “lotação esgotada”.
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