[weglot_switcher]

Fez queixa à agência de viagens? Saiba se a reclamação chegou à autoridade

O que devo fazer em caso de problemas? Queixe-se na entidade competente. Como sei que essa reclamação seguiu o caminho correto? A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor explica.
7 Setembro 2018, 11h18

No regresso das férias, e caso tenha vivido mais desventuras de que aventuras, peça o livro de reclamações na agência de viagens, por exemplo, para problemas com viagens organizadas. Pode também contactar o Provedor da Associação Portuguesa de Agências de Viagem e Turismo – provedor@provedorapavt.com – ou o Turismo de Portugal. No último caso, o problema será analisado por uma comissão arbitral, que decidirá se tem direito a compensação.

Em caso de perda de bagagem ou atraso no voo, reclame junto da agência ou transportadora. Se não for bem-sucedido, preencha o formulário de queixas no Instituto Nacional de Aviação Civil. Pode ainda recorrer a centros de arbitragem de conflitos de consumo, julgados de paz e tribunais.

Se perdeu ou lhe roubaram o passaporte, peça no posto consular um documento de viagem provisório. Só tem de provar que é cidadão português e entregar uma cópia da queixa que fez na polícia. Pode também contactar familiares e amigos, para pedir dinheiro ou um título de transporte válido. Este serviço ajuda no repatriamento, desde que se comprometa a pagar a viagem. Se for detido, os representantes portugueses não podem libertá-lo nem pagar a defesa, mas contactam advogados e intérpretes. Se ficar doente ou sofrer um acidente, contactam familiares.

Fiz uma reclamação no Livro. Como sei que essa reclamação seguiu o caminho correto?

O livro de reclamações é obrigatório em todas as lojas ou estabelecimentos com atendimento ao público e deverá ser facultado sempre que o consumidor o peça. Esses estabelecimentos, obrigados a possuir o livro de reclamações, devem afixar em local bem visível e com carateres legíveis um letreiro a informar que o estabelecimento dispõe de livro de reclamações. Estão ainda obrigados a manter por um período mínimo de três anos, um arquivo organizado dos livros de reclamações.

Quanto a si, o consumidor deve utilizá-lo de forma consciente e sensata sempre que os seus direitos forem defraudados. Se lhe negarem este seu direito, deve solicitar a presença de uma autoridade policial para que lhe seja entregue o livro e para que se tome nota da ocorrência. Este registo será, posteriormente, entregue à entidade reguladora do setor em causa (por exemplo, ASAE).

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.