A entrega das declarações modelo 3 do IRS de 2020 inicia-se nesta quinta-feira, 1 de abril e decorre até 30 de junho, independentemente da natureza dos rendimentos obtidos. Finanças sinalizam que é expetável que a campanha de IRS decorra sem constrangimentos, nas vésperas do seu arranque pelo segundo ano em situação de estado de emergência, com grande parte dos trabalhadores do Fisco em teletrabalho e os serviços a atenderem apenas por marcação. Este ano, o IRS automático vai chegar este ano a mais 250 mil contribuintes, os chamados recibos verdes, num total de 3,6 milhões contribuintes que têm acesso à declaração pré-preenchida.
O Jornal Económico questionou o Ministério das Finanças se os reembolsos do IRS deverão este ano arrancar mais cedo do que no ano passado, numa campanha de IRS marcada pelos constrangimentos na capacidade de resposta dos serviços causados pelo primeiro confinamento, mas fonte oficial sinalizou apenas que “é expectável que este ano a campanha de IRS decorra como nos anos mais recentes e sem os constrangimentos que o ano passado decorreram do início do surto pandémico que coincidiu com o início da campanha de IRS”.
No ano passado, os primeiros reembolsos começaram a ser processados a 21 de abril, três semanas depois de os contribuintes começarem a submeter as suas declarações, tendo o arranque dos reembolsos sido mais lento devido aos constrangimentos causados pelo primeiro confinamento geral, num processo que recuperou o ritmo dos anos anteriores na parte final da campanha do IRS.
Na última campanha de IRS, a administração fiscal desaconselhou as idas aos serviços, nomeadamente de idosos, e uma corrida ao Portal das Finanças. Com a garantia de período de três meses para apresentar o formulário ao fisco, o apelo foi dirigido particularmente para os mais velhos dado que não teriam necessidade de ir a correr a preencher a famosa declaração Modelo 3 com a ajuda de um funcionário.
Aliás, nos anos anteriores, sinalizou na altura a Autoridade Tributária (AT), verificou-se que um número significativo de contribuintes que não estariam sequer obrigados a entregar a declaração de IRS procuraram presencialmente o apoio dos serviços de Finanças e das juntas de freguesia por causa do nível de rendimentos.
Estão dispensados de entregar a declaração anual de IRS, os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou pensões de montante igual ou inferior a 8.500 euros, se estes não foram sujeitos a retenção na fonte e também os contribuintes apenas com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que não queiram englobar.
Finanças não se comprometem com prazos para reembolsos
Já para a larga maioria das pessoas que já faz a entrega das declarações pela Internet a administração tributária apelou também para evitarem uma corrida ao Portal das Finanças na primeira semana de arranque da campanha do IRS, a pensar no reembolso do imposto. Na altura a AT esclareceu que “não há vantagem em entregar a declaração de IRS logo nos primeiros dias de abril, pois — tal como em todos os anos — o processamento generalizado das declarações não se inicia de imediato, sendo conveniente fazê-lo mais tarde para evitar eventuais dificuldades de acesso ao Portal das Finanças”, como aconteceu em 2019 devido ao enorme fluxo de visitas.
O JE questionou o ministério das Finanças se este ano o pagamento dos reembolsos vai começar mais cedo após a submissão da declaração do IRS automático dado que no ano passado começaram a ser processados a 21 de abril, mas fonte oficial respondeu apenas não são esperados “constrangimentos”, não adiantando qualquer previsão para o prazo do arranque dos processamentos nem para o prazo médio de reembolso.
Recorde-se que nos anos pré- pandemia, os reembolsos chegavam, em média, ao fim de 11 dias após a submissão da declaração para quem optasse pelo IRS automático e de 16 dias, em média, no caso de contribuintes que entregassem a sua declaração nos moldes normais
O Ministério das Finanças não se compromete agora com datas, sendo que a lei prevê que todos os reembolsos estejam concluídos a 31 de agosto no caso das declarações serem entregues dentro do prazo legal.
IRS automático vai passar a abranger recibos verdes
O IRS automático vai ser este ano alargado a mais contribuintes. Depois dos rendimentos do trabalho dependente ou de pensões é a vez dos trabalhadores independentes passarem a terem acesso à declaração de rendimentos pré-preenchida. Em 2021, o universo de contribuintes ascende a 3,6 milhões com o acesso de mais 250 mil a esta modalidade.
O Governo alargou o universo de contribuintes que passam a ter a sua declaração de rendimentos pré-preenchida, através da inclusão neste sistema da grande fatia de trabalhadores independentes. Em causa estão mais 250 mil contribuintes, desde que cumpram uma série de critérios, alargando o universo do IRS Automático para um total de 3,6 milhões.
Este sistema simplificado de entrega da declaração do IRS – estreado na campanha de 2017- passa, assim, a incluir os contribuintes abrangidos pelo regime simplificado de tributação previsto no Código do IRS, cuja determinação do rendimento tributável obtém-se através da aplicação de coeficientes e abrange profissões liberais as desempenhadas por profissionais que prestam serviços e que podem ser empresários em nome individual (constituir empresa), ou trabalhadores independentes. É o caso de profissionais liberais como músicos, médicos, psicólogos, arquitetos, engenheiros, advogados, economistas, veterinários, tradutores, publicitários, jornalistas, amas ou consultores fiscais, entre outros.
De fora do IRS Automático continuam as situações mais complexas, como as de alguns trabalhadores independentes com outras atividades exclusivamente de prestação de serviços. Ou seja, outros prestadores de serviços, no âmbito dos contribuintes que estejam inscritos na AT para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades do Código do IRS.
Como funciona o IRS Automático
A declaração automática de rendimentos é disponibilizada no Portal das Finanças, durante a época de entrega do IRS, tendo apenas os contribuintes de verificar os valores considerados pelo Fisco e, de seguida, concordando com a informação apresentada, submeter a declaração. No caso dos contribuintes casados ou unidos de facto, a AT coloca à disposição uma declaração para a entrega em conjunto e duas declarações para a entrega em separado (uma para cada cônjuge).
Para cada declaração é também disponibilizada a respetiva liquidação. Ou seja, as contas do apuramento do imposto. A AT apresenta também os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.
A medida aplica-se às declarações automáticas de rendimentos respeitantes aos anos de 2020, cuja campanha do IRS começa a 1 de abril e termina a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos.
Se até ao fim do prazo o contribuinte não entregar qualquer declaração, a declaração automática provisória converte-se em efetiva. No caso dos contribuintes não abrangidos por esta funcionalidade, poderá ser aplicada uma coima.
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