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Finanças mantêm prémio de produtividade aos funcionários do fisco

A percentagem é novamente fixada em 5% do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2024, relativamente ao ano de 2023, segundo a portaria assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
8 Abril 2025, 13h02

O prémio de produtividade máximo aos funcionários do fisco mantém-se, com a transferência para o Fundo de Estabilização Tributário de 5% das receitas da cobrança coerciva, segundo uma portaria hoje publicada.

Como recorda o diploma, “anualmente deve ser determinada a percentagem do montante da cobrança coerciva, realizada no ano anterior, resultante dos processos instaurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a qual constitui receita própria do Fundo de Estabilização Tributário (FET)”.

A atribuição deste montante “resulta da avaliação do desempenho e produtividade dos serviços da AT, em função do grau de execução dos planos de atividades, bem como do cumprimento dos objetivos globais definidos”.

A percentagem é novamente fixada em 5% do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2024, relativamente ao ano de 2023, segundo a portaria assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

Segundo a Conta Geral do Estado, no ano de 2023 foi registado em receita do Estado decorrente da cobrança coerciva o valor de 1.294,9 milhões de euros, pelo que o prémio a atribuir este ano será de 64,7 milhões de euros.

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