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Fique a par das novidades fiscais e contributivas desde o final de março

À semelhança do mês anterior, abril foi dominado pelo combate à pandemia de Covid-19. Leia aqui toda as alterações jurídicas, fiscais e regulatórias que tiveram lugar desde o final do mês de março.
30 Abril 2020, 22h00

APOIOS FACE À COVID-19
À semelhança do mês anterior, abril foi dominado pelo combate ao surto da Covid-19 provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), em Portugal e no Mundo.

Por cá, decorre o 3.º período consecutivo de estado de emergência e, apesar de, segundo as próprias autoridades sanitárias, o pico da incidência poder já ter passado, mantêm-se as medidas restritivas e espera-se um regresso muito gradual à normalidade. No plano económico, sendo ainda incerta a sua magnitude, é já dada como garantida por autoridades e académicos uma forte recessão (talvez a maior dos últimos 100 anos) para este ano em Portugal.

Neste contexto, conforme antecipámos na edição de março desta resenha, foram anunciadas novas medidas de teor financeiro, fiscal e contributivo, para conter os efeitos da crise sobre vários setores da economia portuguesa. Entre elas, até à data em que este artigo foi preparado, destacamos as seguintes:

1) Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, com a Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril – Alarga os apoios financeiros no âmbito do regime de “lay-off” simplificado;

2) Portaria n.º 94-A/2020, de 16 de abril – Apoios a trabalhadores independentes, incluindo o diferimento de Contribuições para a Segurança Social a seu cargo e a prorrogação automática de prestações sociais;

3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020, de 23 de março – Alarga a todas as empresas o diferimento de prestações vincendas no âmbito do QREN e do “Portugal 2020”;

4) Decreto-Lei n.º 10-L/2020, de 26 de março – Liquidação antecipada de incentivos do “Portugal 2020”;

5) Nota à comunicação social, do Ministério da Economia, dando conta do aumento do montante (para 13 mil milhões de euros) e dos setores abrangidos (cobrindo ainda comércio e serviços, transportes, imobiliário, construção, indústrias extrativas e transformadoras) da agora designada “Linha de Crédito Covid-19 – Apoio à Atividade Económica”;

6) Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril – Financiamento e compensações a operadores de transportes essenciais;

7) Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março – Apoios à tesouraria de microempresas turísticas;

8) Portaria n.º 82-A/2020, de 30 de março – Apoios a operadores vitivinícolas que transformem a sua produção para dar resposta às necessidades de álcool de uso hospitalar ou farmacêutico;

9) Portaria n.º 89/2020, de 7 de abril – Formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas, de álcool para fins industriais, distribuição sob a forma de álcool totalmente desnaturado, consumo próprio de estabelecimentos de saúde, testes laboratoriais e investigação científica, fins terapêuticos e sanitários e fabrico de medicamentos;

10) Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2020, de 14 de abril, e Portarias n.º 95/2020, de 18 de abril, e n.º 96/2020, de 18 de abril – Incentivos a fundo perdido à inovação produtiva e I&D no combate à pandemia;

11) Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março – Regime excecional e temporário de (i) flexibilização dos pagamentos do IVA e de retenções na fonte do IRS e do IRC devidos no segundo trimestre de 2020, (ii) diferimento das Contribuições para a Segurança Social a cargo de entidades empregadoras e de trabalhadores independentes, (iii) suspensão, até 30 de junho de 2020, dos processos de execução em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) ou pela Segurança Social, (iv) prorrogação das prestações por desemprego e das prestações sociais que garantam mínimos de subsistência, que terminariam antes de 30 de junho de 2020, e (v) flexibilização das condições de pagamento das contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Este regime complementa a dilação do prazo de entrega de declarações e pagamento relativos ao IRC, determinada pelo Despacho n.º 104/2020-XXII, de 11 de março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (“SEAF”);

12) Lei n.º 7/2020, de 10 de abril – Não penalização, em sede de IRS, do reembolso antecipado, durante o estado de emergência, de Planos de Poupança-Reforma, por parte de um participante que esteja desempregado, sob “lay-off” ou o estabelecimento onde trabalha tenha sido encerrado por determinação sanitária, que preste assistência a filhos ou netos, ou que tenha pelo menos um membro do agregado familiar em isolamento profilático ou doente;

13) Nota informativa, da AT, dando conta da possibilidade de alteração de morada fiscal de pessoas singulares, através do atendimento “e-Balcão”;

14) Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24 de março, do SEAF – Protelamento do início da aplicação obrigatória da nova Declaração Mensal de Imposto do Selo apenas a factos tributários posteriores a 1 de janeiro de 2021;

15) Despacho n.º 129/2020-XXII, de 24 de março, do SEAF – Aplicação da figura do justo impedimento no âmbito das obrigações de faturação e declarações periódicas do IVA;

16) Despacho n.º 122/2020-XXII, de 24 de março, do SEAF – Aplicação da isenção do IVA, para operações relacionadas com regimes suspensivos, aos donativos de bens ao Estado e a entidades do setor social, para posterior colocação à disposição de pessoas carenciadas;

17) Decisão (UE) n.º 2020/491, da Comissão Europeia, de 3 de abril – Aplicação da franquia aduaneira e da isenção do IVA na importação de bens necessários ao combate ao surto da Covid-19 em 2020, para distribuição gratuita a pessoas expostas ao surto ou que participam nesse combate.

 

MÁQUINA DO ESTADO
Paralelamente, foi publicada, a 31 de março, a Lei n.º 2/2020, que aprova o Orçamento do Estado (“OE”) para 2020. Todavia, conforme já confirmado publicamente pelo próprio primeiro-ministro, as exigências orçamentais da atual conjuntura económica vão obrigar à apresentação, no verão, de uma Proposta de OE Retificativo.

Por outro lado, dando seguimento a uma das recomendações do Grupo de Trabalho designado para avaliar a relação entre a AT e os contribuintes, o Governo criou (pela Portaria n.º 98/2020, de 20 de abril) a Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte, no seio daquela Autoridade.

 

OUTROS ASSUNTOS PARA PARTICULARES
Quanto aos demais temas fiscais de interesse para as famílias, está a decorrer, até ao dia 30 de junho, o prazo de entrega da declaração anual de rendimentos “Modelo 3” do IRS relativa a 2019, cujos respetivos formulário e instruções de preenchimento foram divulgados no Ofício Circulado n.º 20220/2020, de 26 de março. No Portal das Finanças, estão também disponíveis outros documentos de apoio ao preenchimento. A AT terá até 31 de agosto para processar os reembolsos devidos.

 

PESSOAS COLETIVAS
No que respeita às obrigações fiscais das empresas, embora o prazo para a entrega da declaração “Modelo 22” do IRC referente a 2019, para as que adotam um período de tributação coincidente com o ano civil, tenha sido dilatado para 31 de julho, já se encontra disponível, no Portal das Finanças, a aplicação para a submissão da mesma.

Por seu lado, a Declaração Mensal de Remunerações tem novas instruções de preenchimento – ver Portaria n.º 88-A/2020, de 6 de abril, e Ofício Circulado n.º 20221/2020, de 8 de abril.

Adicionalmente, merece destaque a publicação do Decreto-Lei n.º 13/2020, no dia 7 de abril, que altera a certificação por via eletrónica de micro, pequenas e médias empresas. Recordamos que esta certificação é fulcral para aceder a determinados incentivos financeiros e fiscais.

 

TRIBUTAÇÃO DO IMOBILIÁRIO
Terminamos este roteiro pelas novidades fiscais com o Ofício Circulado n.º 40118/2020, de 3 de abril, pelo qual a AT divulgou tabelas práticas com os escalões de valores tributáveis e respetivas taxas do IMT aplicáveis desde 1 de abril transato, em decorrência das alterações introduzidas pelo OE para 2020.

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