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Fisco impõe IVA máximo nos gelados para comer fora da loja

O fisco garante que a taxa intermédia de 13% aplicada na restauração não deve ser estendida aos casos em que o cliente leva o produto para fora do local de compra. No caso dos gelados comprados em carrinhas numa feira, o IVA a aplicar aos gelados também será de 23%.
  • Cristina Bernardo
18 Setembro 2019, 09h36

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entende que um gelado deve pagar uma taxa de IVA de mais alta quando é para consumir fora do estabelecimento, avança o ‘Jornal de Negócios’, esta quarta-feira, 18 de setembro.

A AT garante que a taxa intermédia de 13% aplicada na restauração não deve ser estendida aos casos em que o cliente leva o produto para fora do local de compra. O fisco considera que os gelados para serem consumidos fora da loja devem pagar a taxa mais alta, de 23%.

Segundo a publicação, o fisco esclareceu esta questão após um pedido de informação apresentado por uma empresa de gelados e sorvetes, que queria saber a taxa de poderia aplicar à venda deste produto nos diferentes serviços que um estabelecimento apresenta: balcão, esplanada e fora do estabelecimento.

No caso dos gelados comprados em carrinhas numa feira, o IVA a aplicar aos gelados também será de 23%, segundo o fisco.

À semelhança dos preços praticados nos cafés, também os gelados podem estar sujeitos a diferentes taxas de impostos. O IVA na restauração diminui em 2016, e estabeleceu-se a taxa média de 13% para refeições take-away e consumidas no estabelecimento, sendo que os gelados comprados e consumidos dentro do estabelecimento devem ser aplicados da mesma taxa. Já os gelados comercializados em venda ambulante, devem ser vendidos com uma taxa de 23%.

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