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Prendas ou donativos pagam imposto. Fisco pode vir a taxar os donativos à bebé Matilde, alerta Deco

Donativos ou prendas superiores a 500 euros pagam imposto de selo. Deco alerta: o Fisco pode vir a taxar os donativos à bebé Matilde caso os dois milhões de euros doados não sejam utilizados para os fins inicialmente invocados ou se não forem transferidos para uma instituição devidamente reconhecida e dedicada a fins semelhantes.
26 Setembro 2019, 17h45

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) alertou nesta quinta-feira, 26 de setembro, que os dois milhões e meio de euros doados à bebé Matilde poderão vir a ser tributados, depois de ter sido anunciado que este valor seria livre de impostos. Isto porque, donativos ou prendas superiores a 500 euros pagam Imposto do Selo e no caso da bebé Matilde o dinheiro angariado acabou por não será utilizado para pagar o medicamento Zolgensma dado que o Estado português acabou por suportar os custos.

Segundo a Deco, em causa está o facto de a verba angariada já não vir a ser utilizada para o fim previsto, uma vez que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) acabou por assumir a despesa e o medicamento (Zolgensma) acabou por ser ministrado à bebé no final de agosto, sem custos para a família.

A  Associação dá conta de que a Autoridade Tributária (AT) “ainda não tomou uma decisão sobre o caso”. Mas alerta: “se os montantes em depósito não forem utilizados para um ou mais dos fins inicialmente invocados e/ou se não forem transferidos para uma instituição devidamente reconhecida e dedicada a fins semelhantes aos que originalmente eram defendidos pela família da bebé, é possível que se venha a aplicar uma taxa de 10%”.

Nesse caso, explica a Deco, tanto poderá haver lugar ao pagamento de Imposto do Selo relativamente aos donativos superiores a  500 euros, como até poderá vir a ser exigido o pagamento de 250 mil euros relativos à totalidade do depósito.

“Mesmo assim, nunca escapará a uma coima de, pelo menos, 100 euros”, acrescenta esta associação, depois de o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ter assegurado no início de julho que  o dinheiro angariado pelos país não será tributado pelo Estado.

Em entrevista ao jornal Eco, António Mendes, assegurou, na altura, que os dois milhões de euros angariados pela família de Matilde Sande, a bebé que motivou uma onda nacional de solidariedade para angariar o dinheiro necessário para o tratamento da doença de que padece, a Atrofia Muscular Espinhal (AME), não serão tributados pelo Estado.

O governante afirmou que não acredita que “este caso em concreto justifique a aplicação da norma de incidência de Imposto de Selo sobre donativos acima de 500 euros”, lembrando que a norma em questão foi criada depois do fim do Imposto Sucessório com o objectivo de “evitar que através de doação falsas pudessem existir fraude e evasão fiscal”.

Certo é que a campanha lançada pelos pais de Matilde conseguiu angariar dois milhões de euros para a compra do Zolgensma, mas o dinheiro depositado não foi utilizado para pagar o medicamento dado que o SNS assumiu essa despesa.  Uma vez que aquele montante não foi utilizado, os pais da Matilde sinalizaram já que esperam que sirvam para ajudar outras famílias com crianças que sofram da mesma doença que a bebé.

“A todas as pessoas que organizaram e estão a organizar os eventos solidários para a nossa causa, deixamos ao vosso critério o que fazer a seguir. O valor que não for utilizado no tratamento da Matilde será doado às famílias com outras ‘Matildes’”, pode ler-se numa das publicações feitas na página de Facebook referente ao objetivo concluído.

A declaração a apresentar na sequência de uma doação deve ser entregue até ao final do terceiro mês seguinte. Se, por exemplo, uma doação de € 650 foi realizada em julho, a mesma deveria ser declarada até ao final de outubro. A lei prevê coimas por falta de declaração, que podem ir até aos 3 750 euros.

 

As regras do imposto que recai sobre donativos ou ofertas

Todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros passaram a ser sujeitos a imposto de selo desde 31 de julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Retificativo para esse ano.

Um imposto que recai, por exemplo, sobre as prendas de casamento em dinheiro. A este respeito a Deco exemplifica: “imagine que tem um irmão prestes a casar-se. Antes da cerimónia, vai fazer o que é da praxe: consulta a lista na loja indicada e decide o que vai oferecer para a cozinha, recheio da casa, etc. Mas se quiser, além do utensílio que manda a tradição, oferecer-lhe uma ajudinha em dinheiro, saiba que pode estar a oferecer-lhe uma prenda envenenada”.

Esta Associação recorda ainda que a lei obriga quem recebe o donativo ou a prenda a apresentar uma declaração às finanças, o modelo 1 do imposto de selo. “Estão isentos aqueles casos em que a doação é feita entre o casal, pais e filhos e avós e netos. Mas estes, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco, através da mesma declaração”, explica, acrescentando que  se receber, independentemente da forma (cheque, transferência bancária, dinheiro), um montante superior a 500 euros, é obrigado por lei a dirigir-se ao serviço de finanças a informar do sucedido.

A declaração a apresentar na sequência de uma doação deve ser entregue até ao final do terceiro mês seguinte. Se, por exemplo, uma doação de 700 euros foi realizada em setembro, a mesma deveria ser declarada até ao final de dezembro. A lei prevê coimas por falta de declaração, que podem ir até aos 3.750 euros.

A Deco não escolheu por acaso o exemplo de uma prenda em dinheiro que é dada a um irmão que se vai casar. Explica aqui  que se o dinheiro tiver na origem pessoas que não estejam em linha direta de parentesco, ainda que da família, elas têm não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo. No caso do casamento, alerta, se a prenda consistir num cheque de 1.000 euros, a lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha o referido modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esses 1.000 euros, ou seja, 100 euros.

“A penalização depende, assim, do que estiver em causa, se apenas tinha dever de declarar o donativo (caso a doação tenha sido dos pais ou avós) ou se também tinha de pagar 10% de selo (caso a doação tenha sido feita por alguém que não é seu ascendente ou descendente). Mesmo assim, nunca escapa a uma coima de, pelo menos, 100 euros”, conclui a Deco.

 

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