1.Vamos conhecer o que foram os RERT. Trata-se de regimes especiais de tributação, criados pelos governos de José Sócrates e de Passos Coelho, no sentido de permitir a entidades (empresas e pessoas singulares) que fugiram ao fisco e ocultaram património próprio no estrangeiro poderem declarar à Autoridade Tributária essa situação de incumprimento e regularizá-la sem qualquer penalização, apenas através da aplicação de taxas a pagar, determinadas na criação legal de cada RERT.

A regularização passou, então, pelo cumprimento de uma série de formalidades previstas (preenchimentos e declarações de documentação especifica) e pagamento de uma taxa de 5% ou 7.5% sobre o património detido no estrangeiro, consoante o ano de criação dos respectivos RERT, taxa essa muito mais baixa do que aconteceria se não tivesse havido fuga aos impostos e o seu pagamento tivesse ocorrido em situação idêntica ao de um contribuinte normal. Surgiu aqui uma amnistia de taxa bonificada de imposto e uma obrigatoriedade de um quase repatriamento do património ocultado no exterior e, digo quase, porque no último RERT (2012) já não se tornou obrigatório esse repatriamento.

Houve três RERT de acordo com os anos de concessão dos “tributos” especiais. Assim, o RERT1 corresponde ao ano de 2005, o RERT2 ao ano de 2010 e o RERT3 ao de 2012. Os dois primeiros RERT regularizaram à taxa de 5% e o último de 7.5%. O património ocultado no estrangeiro tem por referência a data de 31 de Dezembro do respectivo ano de criação.

A “módica” quantia do total de euros movimentado por estes RERT atingiu uma soma, sem dúvida, considerável mas que se desconhece (há quem aponte para 8000 milhões).

Sabe-se, porém, que, no último RERT, foram regularizados cerca de 3400 milhões de euros, valor determinado a partir do montante de imposto efectivamente cobrado e a aplicação da taxa de 7.5%.

2. Onde estiveram “hospedados” os processos destes RERT até 2019?

Por estranho que pareça apesar de tratar-se de uma matéria fiscal (RERT quer dizer exactamente Regime Excepcional de Regulamentação Tributária, como antes se referiu, para permitir declarar ao Fisco património escondido no estrangeiro), os respectivos dossiers não se encontravam no Fisco mas no Banco de Portugal e Bancos Comerciais que tinham elaborado os trâmites dos respectivos processos. Fora do Fisco estavam “religiosamente” guardados os respectivos processos dos declarantes que se apresentaram.

No orçamento de 2019, acontece, porém, que entrou em vigor uma alteração da lei que surgiu em consequência de uma iniciativa do Bloco de Esquerda no Parlamento. Uma vez aprovada e transformada em lei ficou estabelecida a entrega dos dossiers ao devido dono, o Fisco, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do Orçamento.

E, nesse sentido, começou a ser deslocada para o Fisco nos primeiros dias/meses do ano a imensa documentação proveniente quer do Banco de Portugal quer dos Bancos Comerciais.

Li algures, que só do Banco de Portugal chegaram à sede da Autoridade Tributária (AT) 200 caixas de documentação. Dos outros bancos não se sabe ou pelo menos não apanhei informação a este respeito.

3. Algumas vantagens desta lei. A primeira é, de facto, começar por arrumar os documentos onde deveriam estar por “direito próprio” desde o início do processo, uma vez que de assuntos de tributação se trata. Quando refiro “direito próprio” não significa que a documentação estivesse guardada ilegalmente. Não. Foi determinado contra o senso comum, na minha opinião, que se processasse daquela forma, fora do Fisco.

Esta decisão inicial de dispersão, a mim, suscita-me algumas dúvidas e curiosidade sobre o que terá pensado o criador dos RERT. Sei que as declarações constituem matéria muito sensível e sigilosa. Mas escapa-me a razão dos Bancos Comerciais e do Banco de Portugal serem mais fiáveis para manter essa confidencialidade de dados!!. Será o sigilo bancário que tem tanta força, apesar de cada vez mais haver a ideia de que, por trás desse sigilo, muita coisa se esconde, em prejuízo sobretudo do contribuinte normal?!

Mas a concentração desta informação no Fisco e esperemos que não funcione só de armazém poderá constituir uma excelente base de dados para variados estudos internos no Fisco, no sentido de enriquecer o conhecimento dos quadros técnicos da AT. Toda a documentação terá de ser sujeita a um tratamento cuidado para proporcionar esses estudos de fundo, de forma a extrair no futuro informações úteis para o conhecimento de uma mancha de contribuintes de elevado poder económico que apresenta tendências algo dissonantes em termos de Fisco.

Pode permitir ainda como referem alguns analistas reduzir ao mínimo algumas justificações fiscais como a de que certos assuntos já foram resolvidos nos RERT. Como o Fisco desconhecia a situação, com o mínimo de prova, tinha de aceitar a justificação. Agora se a situação não estiver contemplada torna-se mais difícil para o contribuinte avançar essa argumentação. O Fisco passa a deter, assim, informação para uma análise mais profunda das questões que, directa ou indirectamente, se relacionem com os RERT.

Mas deixo aqui a minha grande dúvida de fundo, uma dúvida que se transforma em desconfiança. Aquela ideia que muito nos persegue de que a grande maioria das leis contém sempre uns alçapões como esconderijos para serem usados pelos experts, em alturas próprias, em benefício de … sobretudo dos grandes poderes.

Tenho a sensação depois de ler uma série de documentação sobre os RERT, produzida em gabinetes de grandes casas de advogados, que todo este mecanismo não escapa a essa linha.

O simples facto de concentrar a documentação no Fisco e o seu eventual uso na aprendizagem no sentido de determinar perfis de contribuintes de grande poder criou incómodo, muito incómodo. É o que se retira da simples leitura de algumas análises produzidas sobre este facto.

Não nos podemos esquecer que este leque de pessoas e empresas são uma espécie “de mundo à parte” pelo seu poder económico e influência política e recheia bem a carteira de clientes dessas grandes casas.

Aliás, são conhecidos alguns nomes quer do mundo empresarial quer da política que beneficiaram dos RERT. Basta ler a informação pública sobre a Operação Marquês, o caso EDP ou  BES para constatarmos o que se refere.

Para finalizar tenho curiosidade em saber, se algum dia isso se fizer quanto não entrou nos cofres do Fisco por ter sido concedida esta amnistia fiscal. Uma simples curiosidade, mas que nos permite olhar para certos benefícios fiscais concedidos, muitos de mãos bem largas. Mas acerca deles  nada se ouve neste tempo de eleições.