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Fornecedores ganham margem negocial sobre grandes superfícies

Diploma impede distribuição de tirar de forma unilateral dinheiro de contas-correntes com fornecedores. “Era uma prática aberrante”, diz a Centromarca.
  • Nuno Veiga/Lusa
15 Setembro 2019, 20h00

“Este é um dia importante para a Centromarca e para todos os fornecedores da cadeia de distribuição agroalimentar em Portugal”, disse ontem ao Jornal Económico, Nuno Fernandes Thomaz, presidente desta associação representativa de empresas de produtos de marca, na grande maioria fornecedoras dos grandes grupos de distribuição nacional. Nuno Fernandes Thomaz congratulava-se pela publicação, no mesmo dia de ontem, em Diário da República, do decreto-lei nº 128/2019, que veio alterar o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio (PIRC).

“A grande questão, que foi finalmente solucionada, prende-se com os débitos unilaterais, que além de ser uma das práticas abusivas, era uma prática aberrante”, sublinhou Nuno Fernandes Thomaz. Na prática, segundo este responsável, o que se passava até agora é que no âmbito das relações entre as grandes superfícies e os fornecedores, as primeiras empresas, com maior poder negocial, recorriam a um expediente que era, de forma unilateral, retirar dinheiro de uma conta corrente entre as duas partes, alegando posteriormente que determinada entrega ou serviço não cumpria o contratualmente estabelecido. Questionado sobre a dimensão real deste fenómeno, Nuno Fernandes Thomaz admitiu que “não existem dados concretos sobre esta situação; sabemos apenas que ela existia, apesar de estar a cair nos últimos anos”. A falta de dados concretos sobre o fenómeno também se pode explicar pelo medo de represálias que os fornecedores poderiam ter em relação aos grandes distribuidores. “Era uma forma que as grandes empresas de distribuição tinham de aumentar as suas margens de uma forma ilícita e aberrante”, reforçou o presidente da Centromarca.

Artigo publicado na edição semanal de 30 de agosto de 2019, do Jornal Económico. Para ler a versão completa, aceda aqui ao JE Leitor.

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