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Forte onde Salazar passava o verão foi posto à venda

Forte de Santo António da Barra consta da lista de imóveis a serem reabilitados ao abrigo da Lei das Infraestruturas Militares. O despacho em causa entra em vigor este sábado, um dia depois de ter sido publicado em Diário da República.
14 Setembro 2019, 11h40

O Forte Velho de Santo António da Barra, residência de verão de António de Oliveira Salazar e onde o português caiu da cadeira a 3 de agosto de 1968, foi posto à venda. O edifício em São João do Estoril consta da lista de mais de uma centena de imóveis a serem reabilitados ao abrigo da Lei das Infraestruturas Militares.

Fonte oficial do Ministério da Defesa Nacional explicou ao Jornal Económico que, para este imóvel, há um protocolo anual de cedência que foi assinado, no ano passado, com a Câmara de Cascais e que estabelece que a autarquia é responsável pela desmatação, limpeza, segurança, manutenção e dinamização de atividades do mesmo e ainda pelo desenvolvimento de estudos de recuperação e requalificação.

“A Lei de Infraestruturas Militares reúne um conjunto de normas que prevêem os tipos possíveis de rentabilização de imóveis, como a alienação, o arrendamento, permutas, e outras figuras de direito privado, remetendo ainda para as formas de rentabilização previstas no regime jurídico do património imobiliário público, como a cedência de utilização, por exemplo. Rentabilizando o património em desuso, canalizam-se verbas para fazer face às necessidades prementes de investimento em infraestruturas”, explica o gabinete de João Gomes Cravinho.

O Hospital Militar de Belém, o Convento de Santa Clara (Coimbra), a Quinta da Alfarrobeira (Lisboa), o Palácio e Quinta de Caxias (Oeiras), o Quartel de São Francisco (Tomar) e o Posto de Observação da Bateria de Alcabideche (Cascais) são alguns dos 190 edifícios militares a alienar, de acordo com um despacho publicado esta sexta-feira em Diário da República.

A lista em causa, que teve ‘luz verde’ ontem, tem presente “a necessária adequação do parque imobiliário e de infraestruturas militares às transformações decorrentes da realização dos objetivos estratégicos da defesa nacional, foi definido o universo de imóveis a disponibilizar suscetível de ser rentabilizado”.

O diploma relativo aos imóveis militares passíveis de rentabilização, assinado pelos secretários de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, e da Defesa, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto, entrou em vigor este sábado.

A Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização, tendo em vista a aplicação dos resultados obtidos no financiamento das medidas e projetos nela previstos.

Notícia atualizada a 15-09-2019

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