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Freguesias até agora em calamidade passam à situação de contingência

O restante território de Portugal Continental permanece em situação de alerta.
1 Agosto 2020, 11h10

As 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa (AML) que se encontram em situação de calamidade, devido à pandemia da Covid-19, passaram este sábado à situação de contingência.

A passagem para a situação de contingência das 19 freguesias de cinco concelhos da AML (Lisboa, Loures, Odivelas, Amadora e Sintra), que estavam em situação de calamidade desde o início de julho, foi decidida pelo Conselho de Ministros na quinta-feira.

Assim, toda a Área Metropolitana de Lisboa, que integra 18 municípios, passou hoje a estar em situação de contingência.

O restante território de Portugal Continental permanece em situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência a 18 de março e que é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).

A decisão do Conselho de Ministros entrou em vigor à meia noite e aplica-se até às 23h59 do dia 14 de agosto.

Na quinta-feira, no final da reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, justificou a alteração da situação das 19 freguesias da AML com a “evolução positiva que se tem verificado no último mês” nesta zona, com uma redução na última semana de cerca de 30% dos casos na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Mariana Vieira da Silva adiantou também que o conjunto de restrições que existe na AML irá permanecer em vigor, nomeadamente em relação ao encerramento da generalidade dos estabelecimentos comerciais às 20h – à exceção dos supermercados, que podem funcionar até às 22h, e espaços como farmácias – e à proibição da venda de álcool, também a partir das 20h.

Permanece igualmente em vigor, em todo o país, a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e a limitação de concentração de 20 pessoas nos territórios em situação de alerta e de dez pessoas na AML.

Na quinta-feira, o Governo decidiu igualmente que a partir deste sábado os bares e discotecas, encerrados desde março, podem voltar a funcionar como cafés e pastelarias caso o queiram, “sem alterar a sua atividade”.

Os bares e discotecas que optem por esta hipótese podem funcionar até às 20h na Área Metropolitana de Lisboa e até à 1h (com limite de entrada até à meia noite) no resto do território continental, como a restauração, que também a partir de hoje pode funcionar com este alargamento de horário.

A generalidade de Portugal continental entrou no dia 1 de julho em situação de alerta devido à pandemia da Covid-19, com exceção da AML, que passou para o estado de contingência. Nesta zona, que é constituída por 18 municípios, 19 freguesias de cinco concelhos – Loures, Amadora, Odivelas, Lisboa e Sintra – permaneceram até agora em estado de calamidade.

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