À semelhança do Big Bang, a história do nascimento da Função de Compliance é marcado aqui e ali por referências ao momento que lhe terá dado origem. É o caso do denominado Interstate Commerce Act de 1887 que criou a Interstate Commerce Commission, uma agência federal norte-americana que supervisionava as autoestradas. Decorrido mais de um século, tudo mudou. À Função de Compliance, bem como aos diferentes shareholders e stakeholders, exige-se agora um constante e diário esforço de adaptação, desenvolvimento e inovação sendo que, evolutivamente, podemos delimitar o percurso entretanto percorrido em quatro fases diferentes: nascimento, infância, adolescência e adulta.

O nascimento caracteriza-se por uma visão em silos, onde inexistia método, o recurso a tecnologia, a definição de objetivos e um programa de monitorizações. O vocabulário utilizado era o do quotidiano, a Função de Compliance era um custo, não existiam recursos humanos dedicados e a relação com o negócio era totalmente inexistente. Finalmente, o Supervisor era visto como aquele cuja prudência aconselhava manter a maior distância possível.

A infância – qual criança apegada à mãe – não apresenta características muito diferentes da primeira. No entanto, sobretudo nos países anglo-saxónicos, a Função de Compliance começa a encontrar no sistema financeiro o espaço primordial de atuação.

A adolescência potencia o desenvolvimento da Função no seio do sistema financeiro, a uma visão quase integrada dos temas com recurso ao método empírico. A tecnologia era a mínima indispensável, a definição de objetivos (de compliance) começou a ser discutida e associada a um processo e as monitorizações eram ad hoc. Surgem vocábulos novos (e.g. os famosos e os meus melhores amigos Ks – os mais conhecidos Know Your Costumer, Know Your Process e Know Your Transaction) – mas, também, a não menos famosa abordagem baseada no risco (Risk-based approach). Percecionada como um custo, os recursos humanos afetos à Função de Compliance tinham de ser da ciência jurídica e a relação com o negócio começou a ser analisada de uma perspetiva de suporte. O Supervisor, esse continuava a ser um sinónimo de autoridade.

Eis que a Função de Compliance se torna adulta. Agora, privilegia-se uma visão integrada e tecnológica com base no método científico onde as monitorizações são efetivas. A elaboração de informação de gestão com a definição clara de objetivos de compliance e a uniformização de vocábulos específicos são uma realidade. A sobredita Função é percecionada por alguns, os menos avisados, como um custo e, por outros, como um investimento. Finalmente, o Supervisor não deixa de ser encarado como um sinónimo de autoridade mas começa a existir uma abertura para a lógica de parceria.

Definitivamente está na altura de darmos um passo em frente. A Função de Compliance não é exclusiva do setor financeiro, devendo incrementar a sua área de aplicação ao setor não financeiro. A sua intervenção deve ir muito além do “mero” crime financeiro, deve estar munida de recursos humanos altamente especializados e de áreas multidisciplinares do conhecimento. Estruturalmente, deve ter um lugar próprio, autónomo e independente nos organogramas das empresas e ser liderada por alguém cujo fit & proper seja absolutamente inquestionável e dotado de reconhecidas soft skills capazes de marcar a diferença e fazendo dos seus recursos verdadeiros key players nas organizações.