Os depósitos cobertos pela garantia do Fundo de Garantia de Depósitos registaram “um crescimento expressivo no ano de 2024 (+6,3% de acordo com os dados reportados ao Fundo pelas instituições participantes)”. Pelo que o rácio entre os recursos próprios do FGD e os depósitos cobertos pela sua garantia desceu para 0,95% (face a 0,98% no final de 2023), revela o relatório e contas do fundo liderado por Luís Máximo dos Santos.
“Este rácio mantém-se acima do nível-alvo de 0,8% estabelecido na Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos”, lê-se no documento.
Esta queda ocorre num ano em que o Fundo de Garantia de Depósitos registou um crescimento de 62,1 milhões (+3,6%) dos recursos próprios. Os ganhos obtidos na aplicação dos recursos do Fundo ascenderam a 56,8 milhões de euros naquele que é o resultado mais elevado, em montante, desde a constituição do FGD.
Já o produto de coimas aplicadas pelo Banco de Portugal a instituições de crédito, e que revertem a favor do FGD, ascenderam ao montante de 4,2 milhões de euros.
Por sua vez as contribuições pagas ao Fundo pelas instituições participantes ascenderam a 1,3 milhões de euros.
Em contrapartida, os gastos relacionados com o funcionamento do FGD totalizaram 0,2 milhões de euros.
O Fundo de Garantia de Depósitos assegura o pagamento dos depósitos até 100 mil euros por depositante, por banco, e recebe contribuições dos bancos. A participação no FGD é obrigatória relativamente a todas as instituições de crédito com sede em Portugal e autorizadas a receber depósitos. Luís Máximo dos Santos (Vice-Governador do Banco de Portugal) é o Presidente da Comissão Diretiva.
Na mensagem publicada no relatório Máximo dos Santos destaca que “além do crescimento dos recursos próprios, em 2024 foi dada continuidade ao processo tendente à liquidação dos compromissos irrevogáveis de pagamento assumidos perante o FGD por um conjunto de instituições participantes”.
Nesse âmbito, “o Fundo recebeu um valor agregado de 97,2 milhões de euros, montante que passou a estar à total disposição do Fundo para acudir a eventuais episódios de acionamento da garantia (o que não se perspetiva, mas que importa acautelar) e passou a ser rentabilizado em benefício do FGD”.
Com as liquidações de compromissos irrevogáveis de pagamento ocorridas em 2024 a proporção dos recursos próprios do Fundo que corresponde a compromissos irrevogáveis de pagamento reduziu-se de 11,2% para 5,4%.
O FGD explica que os montantes resultantes da liquidação de compromissos irrevogáveis passam ainda a poder ser rentabilizados em benefício do próprio FGD, contribuindo, portanto, para o reforço dos seus recursos próprios.
Em 2024, o retorno obtido pelo FGD com os recursos financeiros recebidos pela liquidação destes montantes cifra-se em 9,6 milhões de euros.
“A liquidação dos compromissos irrevogáveis representa, portanto, um passo significativo no reforço da robustez financeira e operacional do Fundo. Mas esse processo não está concluído e, ao final de 2024 o saldo de compromissos irrevogáveis de pagamento ascendia ainda a 96,2 milhões de euros”, refere Luís Máximo dos Santos.
“Assim, conforme referi, neste mesmo espaço, no relatório e contas referente a 2023, o processo de liquidação dos compromissos irrevogáveis de pagamento deverá ser concluído em 2025, caso as circunstâncias o continuem a aconselhar. Neste quadro, os recursos próprios do FGD ascenderam, no final de 2024, a 1.787,4 milhões. Esse valor representa cerca de 0,95% do montante de depósitos cobertos pela garantia do Fundo, um rácio ligeiramente inferior ao que se registava no final de 2023 (0,98%), o que reflete o facto de os depósitos cobertos pela garantia terem registado um aumento superior ao aumento dos recursos próprios do Fundo. Ainda assim, este rácio continua a superar o limiar de 0,8% previsto na Diretiva 2014/49/UE, confirmando a solidez do sistema nacional de garantia de depósitos”, acrescenta o presidente do FGD.
Quer o crescimento dos recursos próprios, quer a redução do saldo de compromissos irrevogáveis de pagamento e o consequente aumento dos ativos líquidos do FGD contribuíram para o fortalecimento da situação financeira do Fundo, em 2024.
A 31 de dezembro de 2024, participavam no Fundo 100 instituições de crédito, das quais 25 bancos, duas caixas económicas, 5 caixas de crédito agrícola mútuo não pertencentes ao SICAM e 68 caixas de crédito agrícola mútuo pertencentes ao SICAM, incluindo a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.
“No decurso de 2024, há a registar a cessação da participação no FGD das seguintes instituições, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alcácer do Sal e Montemor-o-Novo, na sequência de uma operação de fusão por incorporação na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Costa Azul, mantendo-se a designação desta última; e a Caixa Económica do Porto, na sequência de uma operação de fusão por incorporação na Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Bancária, mantendo-se a designação desta última”. lê-se no relatório.
Luís Máximo dos Santos, no relatório e contas de 2024, salienta também que “depois de o ano de 2023 ter marcado o regresso a níveis de rendibilidade positivos na gestão dos ativos do Fundo (com o registo de uma rendibilidade líquida de 2,96%), o ano de 2024 consolida essa trajetória, com o registo de uma rendibilidade líquida de 3,67%”.
No conjunto dos anos de 2023 e de 2024, os resultados obtidos pelo FGD pela aplicação dos seus recursos totalizaram 93,9 milhões de euros (líquidos de impostos). No final do ano, os recursos próprios do Fundo ascendiam a 1.787,4 milhões de euros.
O fundo “deu continuidade e, nalguns aspetos, aprofundou o processo de reforço financeiro e operacional que tem vindo a promover ao longo dos últimos anos” refere o presidente do Fundo.
“Num contexto económico ainda exigente e num quadro financeiro internacional de elevada volatilidade, o FGD atingiu marcos muito importantes em três eixos fundamentais: crescimento dos recursos próprios, melhoria da qualidade do balanço e da liquidez e reforço da capacidade de resposta operacional”, acrescenta.
No conjunto dos anos de 2023 e 2024, o valor recebido pelo Fundo em resultado da liquidação de compromissos irrevogáveis de pagamento totalizou, portanto, 347,6 milhões de euros. “Esse montante entrou na plena titularidade e disponibilidade do FGD, que, assim, passou a ter a capacidade de o mobilizar sem restrições, o que poderá ser decisivo nomeadamente em eventuais episódios de acionamento da garantia do Fundo (que não se perspetivam, mas que importa acautelar)”, revela a instituição.
“Além disso, a liquidação dos compromissos fora de um quadro de necessidade, permite eliminar eventuais efeitos de pro-ciclicidade, que poderiam ocorrer se a liquidação tivesse lugar num momento adverso”, sublinha Máximo dos Santos.
“No plano operacional, registaram-se, novamente, progressos no robustecimento institucional do Fundo”, refere o presidente do FGD que lembra que o fundo realizou um exercício abrangente de testes de esforço, “que permitiu avaliar, de forma sistemática, a sua capacidade para atuar nas diferentes funções que lhe estão legalmente atribuídas. O exercício, conduzido nos termos do artigo 167.º do RGICSF e cujos resultados foram reportados à Autoridade Bancária Europeia, confirmou a prontidão do Fundo para responder a cenários de reembolso de depósitos e de financiamento da resolução, tendo também identificado áreas de melhoria que serão objeto de seguimento nos próximos anos”.
Por fim, o também Vice-Governador do Banco de Portugal faz” uma referência especial para o facto de ter sido atribuído ao FGD a organização da Assembleia Geral e da Conferência Anual da International Association of Deposit Insurers (IADI), em 2025″.
“Este importante evento irá reunir em Lisboa representantes de sistemas de garantia de depósitos e de outros mecanismos de safety-net oriundos de todo o mundo e constitui uma oportunidade para Portugal acolher um debate global sobre a proteção dos depositantes, numa altura em que os sistemas de garantia assumem crescente relevância no quadro da estabilidade financeira, como se perspetiva do acordo político anunciado em junho de 2025 pelos co-legisladores europeus a respeito da revisão do regime de gestão de crises bancárias e de garantia de depósitos (Crisis Management and Deposit Insurance)”, destaca.
“Anteveem-se, por isso, renovados desafios para o Fundo de Garantia de Depósitos e um reforço do seu papel enquanto pilar essencial na salvaguarda da estabilidade financeira em Portugal”, conclui.
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