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Fundo de Garantia de Depósitos diminui prejuízos para 1,6 milhões em 2019

A evolução do resultado líquido do FGD, liderado por Luís Máximo dos Santos, deveu-se essencialmente às perdas da aplicação dos recursos financeiros do fundo, penalizada pelo ambiente de taxas de juro negativas.
30 Junho 2020, 14h46

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), gerido pelo Banco de Portugal, registou prejuízos de 1,56 milhões de euros no ano passado, o que representa uma melhoria face aos dois anos anteriores, segundo o relatório e contas da entidade que foi esta terça-feira publicado. Em 2017 e 2018, o FGD teve prejuízos de 2,97 milhões de euros e de 3,43 milhões de euros, respectivamente.

A evolução do resultado líquido do FGD, liderado por Luís Máximo dos Santos, deveu-se essencialmente às perdas da aplicação dos recursos financeiros do fundo, penalizada pelo ambiente de taxas de juro negativas.

O FGD registou perdas de 782 mil de euros em aplicações financeiras, com este resultado negativo a dever-se essencialmente à “detenção de títulos de dívida pública da área do euro com taxas de rendibilidade negativa”.

Em 31 de dezembro de 2019, a carteira do FGD era composta, por um lado, por títulos de dívida soberana espanhola e italiana e, por outro lado, por depósitos junto do IGCP — Agência de Gestão de Tesouraria. A exposição à dívida soberana espanhola representava 29,4% da carteira do FGD, enquanto a exposição à dívida italiana teve um peso de 25%. Já os depósitos à ordem junto do Banco de Portugal, do IGCP e outros depósitos representaram 45,5% do total da carteira de ativos do Fundo.

“Em 2019, as rentabilidades brutas e líquidas de impostos e custos de gestão da carteira do Fundo foram de -0,21% e -0,19%, respectivamente”, lê-se no documento.

Além disso, “as taxas de juro de juro da generalidade das emissões de dívida elegíveis para aplicação por parte do FGD mantiveram-se em níveis muito reduzidos ao longo de 2019, o que condicionou a realização de investimentos com remuneração esperada positiva (líquida de impostos), atentos os objetivos que presidem ao funcionamento do FGD. Com efeito, grande parte das alternativas de investimento com remuneração esperada positiva apresentavam prazos e níveis de risco não consentâneos com a política de investimentos do FGD”, refere o documento.

O valor da carteira do FGD ascendeu a 1.097,6 milhões de euros em 31 de dezembro de 2019, o que traduz um decréscimo homólogo de 0,17%.

Tal deveu-se essencialmente ao impacto negativo de -0,21% da rentabilidade dos ativos, que foi parcialmente compensado pelo recebimento de contribuições anuais de 346,7 milhões de euros pagas pelas instituições de crédito que participam no Fundo, a liquidação de compromissos irrevogáveis de 38,3 milhões de euros, as receitas angariadas pela cobrança de coimas no valor de 47,5 milhões de euros e o pagamento de 66,7 milhões de euros aos depositantes do Banco Privado Português, que se encontra em liquidação.

O FGD apresentou um rácio de cobertura dos depósitos elegíveis de 72%, em linha com ano anterior. Em 31 de dezembro de 2019, o montante total de depósitos cobertos pela garantia de reembolso do FGD — depósitos até 100 mil euros — ascenderam a 136,118 euros, sendo que a carteira de depósitos foi de 190,246 euros.

O FGD acabou o ano de 2019 com recursos próprios de 1.541,72 milhões de euros, uma ligeira quebra de 0,08% (1,21 milhões de euros) face ao final de 2018, impactados pelo resultado líquido. Dos recursos próprios, 443,78 milhões de euros dizem respeito a compromissos irrevogáveis de pagamento contratualmente assumidos pelas instituições de crédito participantes e garantidos por títulos de dívida pública.

Segundo Luís Máximo dos Santos, citado no relatório e contas, “importa salientar que a relação entre os recursos próprios do Fundo e os depósitos efetivamente cobertos pela garantia foi de 1,13% no final de dezembro de 2019, bem acima, pois, de 0,8%, que é o nível de capitalização que, por imperativa das regras europeias, os sistemas nacionais devem atingir até 2024”.

Já os custos de funcionamento do FDG funcionamento ascenderam a 109,8 mil de euros.

Integração do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo no FGD

A entrada em vigor do decreto-lei nº 106/2019, de 12 de agosto de 2019, determinou que os depósitos constituídos junto da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e das caixas de crédito agrícola suas associadas passaram a estar garantidas pelo FGD a partir de 1 de janeiro de 2020.

A partir desta data, o FGD passou a assegurar o reembolso dos depósitos constituídos nestas instituições de crédito até ao limite de cem mil euros por depositante e por instituição.

“A transferência para o FGD da responsabilidade relativa à garantia dos depósitos constituídos junto da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e das 79 caixas de crédito agrícola mútuo suas associadas foi acompanhada da transferência de recursos financeiros para o FGD, em termos que asseguram a manutenção do nível de robustez financeira do FGD e a equidade entre todas as instituições de crédito participantes no Fundo. Essa operação implicou uma transferência de recursos para o FGD” de cerca de 133 milhões de euros.

Com esta integração, o FGD passou a ter 116 instituições de crédito participantes e os recursos financeiros superiores a 1.675 milhões de euros.

O decreto-lei visou promover “uma verdadeira mutualização dos riscos e uma proteção homogénea dos depositantes, o que se traduz numa maior eficácia do sistema”.

Esta alteração verificou-se apenas no primeiro dia de 2020, pelo que as demonstrações financeiras do FGD relativas ao exercício de 2019 “não evidenciam ainda os seus impactos”.

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