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Fundo de Resolução responde ao CFP: Divergência com Novo Banco sobre IFRS está coberta pelo mecanismo de capital contingente

“Mesmo que o procedimento arbitral viesse a ter um desfecho desfavorável para as pretensões do Fundo de Resolução, os seus efeitos seriam incluídos no limite máximo de 3.890 milhões de euros previsto no Acordo de Capitalização Contingente”, diz a instituição liderada por Luís Máximo dos Santos, que reforça ainda que “o procedimento arbitral referido não representa, portanto, risco adicional face ao limite de 3.890 milhões de euros”. Este esclarecimento foi já transmitido pelo Fundo de Resolução ao Conselho das Finanças  Públicas.
4 Junho 2020, 21h05

O Fundo de Resolução respondeu em comunicado às advertências lançadas no relatório “Perspetivas económicas e orçamentais 2020-2022”, pelo Conselho de Finanças Públicas.

O Conselho, liderado por Nazaré Costa Cabral, refere que “acresce que neste momento decorre um conflito judicial que opõe o Novo Banco e o Fundo de Resolução, relacionado com a decisão de alterar o impacto do regime contabilístico (IFRS 9) nos fundos próprios do banco, e que poderá vir a ter um impacto negativo para o Fundo de Resolução, não sendo claro que esse eventual impacto possa ter cobertura no âmbito do referido mecanismo de capital contingente”

Isto é, o CFP diz que o diferendo entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução sobre a forma de contabilizar as imparidades, que vai ser decidido por um júri em Tribunal Arbitral, pode impactar nos fundos próprios do banco.

Em resposta o Fundo de Resolução esclarece iniciou com o Novo Banco um procedimento arbitral “com vista a esclarecer o tratamento que devem merecer, à luz do Acordo de Capitalização Contingente celebrado entre ambos, os efeitos decorrentes da intenção do Novo Banco em prescindir do regime transitório de que atualmente beneficia e que visa reduzir o impacto da introdução da  IFRS 9 sobre os fundos próprios das instituições de crédito”.

Mas, o Fundo dono de 25% do Novo Banco também esclarece que “esta questão enquadra‐se no âmbito da execução do Acordo de Capitalização Contingente, que fixa em 3.890 milhões de euros o montante máximo de pagamentos a realizar pelo Fundo de  Resolução”.

“Assim, mesmo que o procedimento arbitral viesse a ter um desfecho desfavorável para as pretensões do Fundo de Resolução, os seus efeitos seriam incluídos no limite máximo de 3.890 milhões de euros previsto no Acordo de Capitalização Contingente”, diz a instituição liderada por Luís Máximo dos Santos, que reforça em comunicado que “o procedimento arbitral referido não representa, portanto, risco adicional face ao limite de 3.890 milhões de euros”.

Este esclarecimento foi já transmitido pelo Fundo de Resolução ao Conselho das Finanças  Públicas.

O CFP diz no relatório que “existe um risco adicional para as finanças públicas caso o rácio de capital total do Novo Banco se situe abaixo do requisito estabelecido pelas autoridades de supervisão”. Nesta situação, o Estado Português poderá ter de disponibilizar fundos adicionais de forma a que o banco cumpra os requisitos regulatórios. É a chamada Capital Backstop que foi autorizada por Bruxelas para casos “extremos”.

O Fundo de Resolução vem a público esclarecer que “o pagamento realizado pelo Fundo de Resolução ao Novo Banco, no passado mês de maio, no montante de 1.035 milhões de euros, resulta da execução dos acordos celebrados em 2017, no quadro da venda de 75% da participação do Fundo de Resolução no Novo Banco, e respeitou  todos os procedimentos e limites aí definidos”.

O limite anual de 850 milhões de euros aplica‐se ao valor dos empréstimos do Estado ao Fundo de Resolução. Esse limite foi respeitado, contrariamente ao que se refere hoje em alguns órgãos de imprensa na sequência da publicação do relatório do Conselho das Finanças  Públicas, mas sem qualquer suporte nesse relatório, que nada refere a este respeito”, acrescenta ainda o comunicado.

https://jornaleconomico.pt/noticias/cfp-alerta-para-impacto-desconhecido-no-capital-do-novo-banco-da-litigancia-com-o-fundo-de-resolucao-596839

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