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Fundo europeu para as PME com candidaturas abertas a partir de 1 de maio

Este programa de apoio tem o valor global de 20 milhões de euros, e foi criado para ajudar as PME europeias a aceder a Direitos de Propriedade Industrial.
29 Abril 2021, 08h31

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial anuncia em comunicado que no dia 1 de maio de 2021 inicia-se a terceira janela para as candidaturas ao Fundo PME, devendo encerrar-se a 31 de maio.

“Aberto a todas as empresas da UE que se enquadrem na definição oficial de PME da Comissão Europeia, relembramos também que, em Portugal, apenas o Serviço 2 (registo de marcas e desenhos ou modelos) estará disponível”, anuncia o instituto.

Sendo este programa de apoio, no valor global de 20 milhões de euros, criado para ajudar as PME europeias a aceder a Direitos de Propriedade Industrial, “as subvenções serão concedidas por ordem de chegada”, anuncia o INPI.

Assim, se houver uma elevada procura e se o Fundo se esgotar entretanto, poderão não se realizar todas as janelas atualmente previstas pelo EUIPO.  Pelo que as PME interessadas que chegam primeiro terão prioridade.

Cada PME apenas poderá candidatar-se a uma das janelas. “Chamamos a atenção para o facto de que primeiro a PME deverá candidatar-se ao fundo e só depois de obter a aprovação por parte do EUIPO é que poderá apresentar o(s) pedido(s) de marca/desenhos ou modelos no INPI ou no EUIPO”, revela o INPI.

Disponibilizado pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e gerido pelo Programa Ideas Powered for Business, “este Serviço 2 consiste num apoio financeiro direto sob a forma de vales de reembolsos de 50% das despesas feitas com a apresentação de um ou mais pedidos de registo de Marcas e Desenhos ou Modelos (taxas de pedidos) e aplica-se a nível nacional (através do INPI), a nível regional (no Benelux) e a nível da UE (através do EUIPO), até ao montante máximo de 1500 euros por empresa”.

O comunicado esclarece que, “de acordo com os critérios estabelecidos pelo EUIPO, só serão elegíveis as candidaturas que respeitem as regras instituídas pelo EUIPO. Assim, qualquer pedido de registo de Marcas e/ou Desenhos ou Modelos apenas poderá beneficiar deste apoio financeiro se a PME tiver previamente apresentado a sua candidatura, mediante o formulário de candidatura, após a abertura de uma janela”.

 

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