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Fundos da PAC: CAP exige regularização de pagamentos e juros de mora

Pagamentos efetuados no decurso de 2024 vinculam o Governo “a pagar a tempo e horas em 2025”, denuncia a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP).
CAP
9 Janeiro 2025, 13h53

O Estado português deve prever, para futuro, pagamento de juros aos agricultores em caso de incumprimento no que respeita a pagamentos devidos. A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) formalizará esta exigência através de carta ao Governo e ao Parlamento, para que esta medida seja adotada no mais curto prazo possível, refere aquela organização em comunicado.

A CAP denuncia que, “em 2023, o Estado português apenas pagou cerca de 30% do valor que era devido aos agricultores no âmbito dos pagamentos da PAC. Essa situação de incumprimento, por várias vezes denunciada pela CAP ao longo dos anos de 2023 e de 2024, causou enormes prejuízos aos agricultores, forçando muitos a contraírem empréstimos bancários para fazerem face a necessidades financeiras prementes decorrentes de pagamentos em dívida”.

É de sublinhar, refere ainda o comunicado, que, ao contrário do que sucede quando os cidadãos e empresas se atrasam nos pagamentos devidos ao Estado, o Estado português não pagou quaisquer juros “por esta demora incompreensível e injustificada”. Ou seja, os agricultores pagaram a fatura de um Estado que foi, manifestamente, incumpridor e desrespeitador das suas obrigações.

A regularização finalmente efetuada dos pagamentos em atraso, que não corresponde a qualquer aumento de verbas para lá das verbas devidas, vincula a partir de agora o Estado português a cumprir com as suas obrigações para com os agricultores no âmbito da PAC, pagando a tempo e horas.  “É isso que se espera do Estado Português, que atue de boa fé e que cumpra as suas obrigações”.

Este é o motivo pelo qual, para corrigir uma situação de enorme iniquidade e injustiça relacional, “a CAP exige, e formalizá-lo-á através de carta ao Governo e ao Parlamento, que se consagre legalmente o pagamento de juros aos agricultores sempre que o Estado incumpra pagamentos devidos.

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