[weglot_switcher]

Gabinetes de contabilidade podem funcionar durante o novo confinamento, diz bastonária

Após ações de fiscalização da ACT em gabinetes de contabilidade e dúvidas de muitos profissionais, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados assegura que podem exercer as suas funções nos seus escritórios durante o novo confinamento. E alerta para a especificidade destas funções que exige o acesso a um volume de documentos sujeitos ao sigilo profissional e que são confidenciais.
26 Janeiro 2021, 08h10

Ações de fiscalização levadas a cabo pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) em gabinetes de contabilidade e dúvidas de muitos contabilistas certificados levaram a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) a assegurar a estes profissionais que podem exercer as suas funções nos seus escritórios, desde que, tal não seja possível no regime de teletrabalho. Paula Franco alerta para a especificidade destas funções que exige o acesso a um volume de documentos que os contabilistas certificados terão de ter acesso, sendo “todos eles sujeitos ao sigilo profissional por confidenciais”.

“Na sequência das ações de fiscalização levadas a cabo pela ACT em gabinetes de contabilidade e das dúvidas que chegaram até à Ordem provenientes de muitos contabilistas certificados, a OCC disponibiliza um documento, com a posição oficial da instituição, na pessoa da sua bastonária, Paula Franco, que deve ser apresentado às entidades competentes sempre que tal for solicitado”, avança a bastonária no ‘site’ da OCC.

O esclarecimento de Paula Franco de os gabinetes de contabilidade podem funcionar durante o novo confinamento surge no âmbito da renovação do decreto de estado de emergência que entrou em vigor a 15 de janeiro, que se prolonga até 30 de janeiro, que levou o Governo a fixar medidas mais restritivas de combate à pandemia e o novo confinamento geral, que obriga ao teletrabalho e à suspensão de atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público. Segunda esta responsável, está-se “perante serviços essenciais”, prevendo o  diploma a possibilidade de atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público.

É entendimento da Ordem que os contabilistas certificados “podem exercer as suas funções nos seus escritórios, desde que, tal não seja possível no regime de teletrabalho e se verifiquem nos escritórios, todas as condições de saúde e bem-estar decretadas pelas entidades de saúde pública competentes para o efeito”.

No documento enviado aos profissionais deste sector, a OCC lembra que a obrigatoriedade de adoção de teletrabalho está prevista sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes. E realça que o diploma contempla exceções, nomeadamente, quando não seja possível a adoção do regime de teletrabalho.

“Ora, importa perceber se o exercício da profissão de contabilista certificado poderá obstaculizar, ou não, à adoção do regime de teletrabalho e a continuação do exercício da atividade no respetivo gabinete. Estamos em crer que sim”, defende Paula Franco no documento, realçando que “estas funções, que caracterizam uma profissão de interesse público, na qual o contabilista certificado apresenta uma relevância ímpar no tecido empresarial português, para a sua correta execução, necessitam que os profissionais reúnam todos os elementos contabilísticos e fiscais dos seus clientes”.

Mais concretamente, frisa a bastonária da OCC, não consegue o contabilista certificado exercer as suas funções, sem ter de contactar com a documentação dos contribuintes para os quais presta funções.

Paula Franco explica que essa documentação, é, por exemplo, “indispensável” para conferir as quebras de faturação para submissão dos apoios previstos para as entidades empregadoras, nomeadamente, ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária de período normal de trabalho; ou ao programa apoiar; no apoio às tomadas de decisão económicas e “na melhor estratégia de gestão” das entidades suas clientes; na submissão das declarações fiscais; associado ainda ao início ou continuação da preparação do encerramento de contas.

“É evidente o enorme volume de documentos que os contabilistas certificados terão que ter acesso, todos eles sujeitos ao sigilo profissional por confidenciais, para obtenção de uma imagem fiel e verdadeira da realidade patrimonial, seja para a submissão dos pedidos de apoio, seja para análise da real situação económica da empresa, seja para submissão das declarações fiscais”, acrescenta a bastonária da OCC. Paula Franco conclui que “esta imperativa necessidade, nem sempre é compatível com a aplicação do teletrabalho, implicando a responsabilidade do contabilista por todos os atos que pratique no exercício da profissão”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.