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Viagens pagas ao Euro 2016: Sete responsáveis da Galp e dois ex-secretários de Estado acusados pelo Ministério Público

Foram constituídos 18 arguidos no total, incluindo, que ocupavam estes cargos à altura dos factos: dois secretário de Estado, dois chefes de gabinete de secretários de Estado, dois assessores governamentais, dois autarcas e um administrador de empresa concessionária de serviço público.
10 Maio 2019, 11h29

Duas empresas do grupo Galp e sete responsáveis das duas empresas são alvo de acusação pelo Ministério Público no âmbito das viagens oferecidas pela petrolífera a governantes durante o Euro 2016. Estes arguidos fazem parte de um total de 18 arguidos acusados no âmbito do caso polémico Galpgate, das viagens pagas pela empresa ao Euro 2016 a governantes.

Os restantes nove arguidos incluem, que ocupavam estes cargos à altura dos factos no verão de 2016: dois secretário de Estado, dois chefes de gabinete de secretários de Estado, dois assessores governamentais, dois autarcas e um administrador de empresa concessionária de serviço público.

“No âmbito do inquérito onde se investigou o pagamento pela Galp de viagens, refeições e bilhetes para diversos jogos da seleção nacional no Campeonato Europeu de Futebol de 2016, o Ministério Público proferiu despacho de arquivamento parcial em 8 situações e deduziu acusação, pela prática de crimes de recebimento indevido de vantagem, contra 18 arguidos”, segundo o comunicado divulgado esta sexta-feira, 10 de maio, pela Procuradoria-Geral da República.

“De acordo com a acusação, os arguidos ligados ao grupo Galp, atuando em nome e no interesse das sociedades arguidas, endereçaram convites a várias pessoas que exerciam funções ou cargos públicos para assistirem a jogos da seleção nacional no campeonato europeu de futebol, que decorreu em França nos meses de junho e julho de 2016. Os custos inerentes à deslocação, que incluíam viagens, refeições e bilhetes para os jogos, seriam integralmente suportados por uma sociedade arguida”, pode-se ler no documento.

“Com tal conduta, ofereceram, fizeram oferecer e disponibilizaram, a expensas do Grupo Galp, vantagens patrimoniais e não patrimoniais a que os destinatários dos convites endereçados não tinham direito, com exclusivo fundamento nas funções por estes exercidas”, de acordo com a PGR.

“Os arguidos sabiam que poderiam colocar em causa e, no caso dos indivíduos que os aceitaram, colocavam, a transparência, equidistância, isenção e objectividade com que os destinatários dos convites deveriam desempenhar as suas funções, nomeadamente, no que diz respeito às empresas que integravam aquele grupo, criando um contexto de ilegítima proximidade”, aponta a PGR.

Segundo a acusação, “os arguidos que aceitaram os convites, fizeram-no sabendo que a eles não tinham direito e que os mesmos apenas lhes tinham sido endereçados por força das funções públicas que desempenhavam”.

“Estes arguidos sabiam, igualmente, que lhes estava vedado aceitar quaisquer ofertas de entidades privadas, uma vez que o seu recebimento colocava em causa a transparência, equidistância, isenção e objectividade com que deveriam desempenhar as suas funções, nomeadamente, no que respeitava a empresas do grupo Galp, sublinha a PGR.

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