Os jovens, com idade até aos 35 que queiram comprar a sua primeira casa, já podem usufruir de uma garantia pública até 15% do valor do imóvel, desde que este não ultrapasse os 450 mil euros.
Quais são os requisitos que os jovens devem cumprir para ter acesso à garantia?
A quem cabe verificar o cumprimento destes requisitos?
Cabe à instituição de crédito verificar o cumprimento dos requisitos cumulativos a ser cumpridos pelos jovens. Assim, as instituições de crédito solicitarão aos jovens documentação comprovativa emitida por entidades oficiais ou, caso tal não seja possível, através de declarações emitidas pelos próprios.
Até quando é possível beneficiar da garantia pública?
De acordo com o previsto na legislação, o protocolo “mantém-se vigente até 31 de dezembro de 2026, ou outra data que posteriormente corresponda ao termo de uma eventual prorrogação do programa de concessão de garantia pública para a aquisição da primeira habitação própria permanente”.
Quando estará disponível a garantia pública?
As instituições de crédito podem aderir à medida no prazo de 30 dias, contado a partir da entrada em vigor da portaria, ou seja, 28 de setembro de 2024. “As instituições terão de proceder à implementação dos procedimentos previstos no protocolo no prazo de 60 dias após a adesão ao programa”.
Em termos práticos, mesmo que as instituições de crédito adiram neste momento ao protocolo, a concretização da compra da casa com a garantia do Estado só será possível a partir de janeiro.
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