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Garantia pública para jovens até 35 anos entra hoje em vigor

O Governo aprovou a garantia pública em julho, entrando agora em vigor com todas as regras. Quem tem acesso e como funciona?
garantia pública casa habitação
28 Setembro 2024, 13h17

Os jovens até 35 anos já podem usufruir da garantia pública na compra da sua primeira casa. Esta garantia pública dada pelo Estado português foi publicada em Diário da República na sexta-feira e entra hoje (sábado) em vigor, com os jovens a conseguir aproveitar até 15% do valor do imóvel, na condição deste não exceder os 450 mil euros.

A medida tinha sido apresentada pelo Governo em Conselho de Ministros, tendo-a publicada no passado dia 10 de julho. Agora, com mais detalhes, o Executivo de Luís Montenegro adianta que a medida da garantia pública vai estar em vigor até dezembro de 2026.

As instituições podem aderir à medida num prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da portaria, tendo de “proceder à implementação dos procedimentos previstos no protocolo no prazo de 60 dias após a adesão ao programa”.

A garantia pessoal do Estado, a chamada garantia pública, vai vigorar num prazo de 10 anos a contar da celebração do contrato do crédito à habitação. São os bancos que devem verificar o cumprimento das condições de elegibilidade de quem vai usufruir da medida, sendo que a garantia de 15% se pode extinguir antes da década “se forem previamente cumpridas todas as obrigações do mutuário no âmbito do referido contrato de crédito”.

O diploma do Governo esclarece que a garantia pública concedida pelo Estado está isenta de comissão de garantia.

Apesar da lei entrar em vigor no dia seguinte à data de publicação (sexta-feira e sábado), na prática só se começa a aplicar na segunda-feira, por ser o primeiro dia útil seguinte à publicação.

Quais os requisitos para ter acesso à garantia pública?

  1. Ter entre 18 e 35 anos de idade
  2. Ter domicílio fiscal em Portugal
  3. Usufruir de rendimentos que não ultrapassem o 8º escalão do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
  4. Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional
  5. Nunca ter usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho
  6. Valor da transação não pode exceder os 450 mil euros
  7. Crédito tem de se destinar à primeira aquisição de habitação própria permanente
  8. Garantia pessoal do Estado não pode ultrapassar 15 % do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano
  9. Garantia pessoal tem de se destinar a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, ou um valor inferior desde que este seja igual ou superior a 85 % do referido valor da transação
  10. Situação fiscal e situação à luz do regime previdencial aplicáveis têm de estar regularizadas
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