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GNR multa Instituto da Natureza por não limpar mata de Leiria

Há quem não cumpra com a limpeza dos terrenos, e o pior é quando o Estado dá um mau exemplo. Apesar de a GNR ter realizado oito contraordenações, o ICNF diz que só recebeu quatro.
29 Março 2019, 14h34

Os incêndios de 2017 queimaram 86% da Mata Nacional de Leiria. Depois da tragédia que atingiu Portugal, o Governo impôs regras de limpeza para que os fogos florestais não voltem a atingir a mesma dimensão. No entanto, há quem não cumpra com a limpeza dos terrenos, e o pior é quando o Estado dá um mau exemplo, e se vê obrigado a multar-se a si próprio.

A agência Lusa avançou com a notícia de que a GNR, após uma denúncia em março do ano passado, multou o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) por falta de limpeza da Mata Nacional de Leiria. Esta é a primeira vez que o Comando Territorial de Leiria aplica uma multa por falta de limpeza.

A unidade de Leiria disse à Lusa que em causa estiveram “oito situações de falta de gestão de combustíveis na Mata”, que foram denunciadas através da linha SOS Ambiente. “Na sequência da análise das denúncias reportadas e posterior deslocação ao terreno, entre 9 de outubro e 6 de novembro de 2018, procedeu-se ao levantamento de oito autos de notícia por contraordenação”, acrescenta o Comando Territorial de Leiria da GNR.

O ICNF reconheceu ter sido notificado, mas apenas por quatro contraordenação, “relativos a alegadas violações de normas do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios”. Apesar do valor não ser conhecido, “os processos encontram-se em fase de instrução”, declarou o ICNF. O valor das coimas pode variar entre os 280 e os 120 mil euros.

A ação da GNR tinha sido divulgada pelo “Jornal da Marinha Grande” na edição de 21 de março de 2019. A denúncia que levou às multas foi reportada à autarquia da Marinha Grande, PSP, GNR e Autoridade de Proteção Civil, por situações de deficiente manutenção de áreas não ardidas no incêndio de 2017.

O ICNF diz que em causa estavam as “alegadas violações do n.º 2 do art.º 36 do Sistema de Defesa de Floresta Contra Incêndios”, que obriga à remoção de materiais de áreas ardidas numa faixa mínima de 25 metros para cada lado das faixas de circulação rodoviária. O mesmo diploma ainda obriga “à gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais”, que não se verificava nos locais denunciados.

Para intervir nos locais alvo de denúncia, o ICNF informou a Lusa que procedeu à contratação de uma empresa, por não dispor de “meios suficientes para proceder à gestão de combustíveis na totalidade das áreas públicas”.

“A escassez de mão-de-obra especializada e as condições meteorológicas, que impediram e dificultaram muito a circulação de máquinas nas zonas rurais, levaram a que muitos dos trabalhos de gestão de combustível não pudessem ter sido realizados dentro dos prazos contratados, tendo sido concluídos logo que possível”, acrescenta o ICNF. A GNR garantiu que esta é a primeira vez que o Estado aplica uma multa ao próprio Estado.

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