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Governo açoriano autoriza nova sociedade comercial na SATA para serviços de ‘handling’

Segundo José Manuel Bolieiro, a resolução autoriza “a constituição de uma nova sociedade comercial, no Grupo SATA, em consequência de uma cisão simples, a realizar, da SATA Air Açores, nos termos da qual será destacada e afeta à nova sociedade a unidade económica referente aos serviços de ‘handling’”.
3 Dezembro 2025, 18h47

O Conselho do Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) aprovou uma resolução que autoriza a constituição de uma nova sociedade comercial no Grupo SATA, referente aos serviços de ‘handling’, anunciou hoje o seu presidente.

Segundo José Manuel Bolieiro, a resolução autoriza “a constituição de uma nova sociedade comercial, no Grupo SATA, em consequência de uma cisão simples, a realizar, da SATA Air Açores, nos termos da qual será destacada e afeta à nova sociedade a unidade económica referente aos serviços de ‘handling’”.

O capital social desta nova sociedade, acrescentou, será “integralmente detido pela SATA Holding, S.A.”.

O Conselho do Governo esteve reunido na terça-feira e hoje, nas Flores e no Corvo, no âmbito da realização de visitas estatutárias anuais às duas ilhas do arquipélago.

“Esta reorganização societária do Grupo SATA foi projetada ao abrigo e em cumprimento da decisão da Comissão Europeia de 07 de junho de 2022, através da qual foi autorizada a concessão de um auxílio público à reestruturação da SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A. e das suas então subsidiárias”, adiantou Bolieiro.

Dando continuidade ao cumprimento dos objetivos estabelecidos, referiu que o próximo passo do grupo de aviação “consiste na criação de uma nova entidade, resultante da separação da unidade económica responsável pelos serviços de assistência em escala (‘handling’) na região, atualmente integrada na SATA Air Açores”.

A SATA Holding, S.A. submeteu um pedido de autorização ao Governo Regional para a realização da separação da unidade económica responsável pelos serviços de ‘handling’ da SATA Air Açores (que faz as ligações entre as ilhas) e para a subsequente criação de uma nova entidade dentro do Grupo SATA, através de uma cisão simples, referiu também o executivo em comunicado.

De acordo com a nota, o pedido de autorização “veio acompanhado de um estudo económico-financeiro e complementado por um estudo jurídico em que se demonstra a viabilidade e o interesse da operação”.

Deste modo, de acordo com a decisão da Comissão Europeia, “cabe à região assegurar que o Grupo SATA implementa as medidas incluídas no plano de reestruturação”.

O executivo açoriano também aprovou a estratégia de gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA).

Bolieiro adiantou que a iniciativa define as orientações de ordenamento e gestão necessárias à elaboração e aprovação dos respetivos planos.

Foi igualmente aprovada a resolução que determina que a empresa pública Portos dos Açores “promova as diligências necessárias à alienação das participações que detém no capital social das empresas de estiva OPERTRI, OPERPDL e OPERTERCEIRA”.

A região detém, desde 1995, de forma indireta, através da Portos dos Açores, 20% do capital social destas empresas e apenas nos Açores “se verifica a circunstância em que a autoridade portuária detém participações em empresas de estiva reguladas por si mesma”, esclareceu o social-democrata.

O governo adiantou tratar-se de uma reforma que “promove a transparência de funcionamento da atividade”, uma vez que cada uma das referidas empresas assegura o seu funcionamento sem necessidade de especial intervenção da Portos dos Açores.

Nas reuniões realizadas nas Flores e no Corvo, o executivo de coligação (PSD/CDS-PP/PPM) deliberou ainda autorizar a celebração de um contrato-programa entre a região e a Portos dos Açores “destinado a regular a promoção da aquisição de dois rebocadores de mobilidade elétrica no valor total de investimento de 33 milhões de euros – 15 milhões por rebocador -, mais três milhões no investimento nos sistemas de carregamento para os portos de Ponta Delgada e Praia da Vitória”.

Aprovou igualmente o Decreto Regulamentar Regional que permite adaptar à região o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.


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