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Governo alarga por mais um ano prazo do Programa Regressar e reforça apoio a emigrantes

Programa reforça ainda apoio financeiros pago pelo IEFP como majorações para filhos e cobertura de despesas de transporte de bens, aos emigrantes e luso descendentes que comecem a trabalhar por conta de outrem em Portugal com um contrato de trabalho sem termo. Prazo de apoios, que prevê ainda um desconto de 50% no IRS, é alargado até 31 de dezembro de 2021 para trabalhadores que regressem ao país com um contrato de trabalho sem termo.
António Pedro Santos/Lusa
4 Fevereiro 2020, 13h36

O Governo estendeu por mais um ano o prazo do Programa Regressar, criado em 2018, para apoiar o retorno de trabalhadores que tenham deixado o país até 31 de dezembro de 2015 e que permite um desconto de 50% no IRS dos emigrantes que regressem ao território nacional. E aumentou os apoios financeiros  através da duplicação da majoração de 10% para 20% por cada membro do agregado familiar do emigrante que fixe residência em Portugal. Aumento dos apoios financeiros passam ainda pela maior comparticipação das despesas associadas ao transporte de bens, bem como uma nova majoração do apoio de 25%, concedida a emigrantes  cujo local de trabalho se situe no interior do país.

As alterações às regras do Programa Regressar constam de uma portaria, publicada, nesta segunda-feira, 3 de fevereiro, onde o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) dá conta que “é prorrogado o horizonte temporal de aplicação da medida, sendo elegíveis os contratos de trabalho celebrados até 31 de dezembro de 2021” e “tendo em conta o desígnio da coesão territorial, prevê-se uma majoração dos apoios concedidos a emigrantes cujo local de trabalho seja situado em concelhos do interior do país”. Neste último caso, introduz-se uma majoração de 25% sempre que o local de trabalho contratualmente definido se situe no interior do país.

Segundo esta portaria, simultaneamente, “face ao elevado volume de despesas associadas ao transporte de bens para Portugal, designadamente de países fora da União Europeia, aumenta-se o limite máximo de comparticipação das mesmas”. Até aqui estes custos eram comparticipados até ao limite de 2 Indexante de Apoios Sociais (IAS) – 87,52 euros, passando esta comparticipação para 1.316,43 euros, com um limite de três IAS.

Na mesma linha, o MTSSS ajusta “a majoração do apoio por cada elemento do agregado familiar do destinatário que com ele fixe residência em Portugal, aproximando o regime aplicável à dimensão mais frequente dos agregados familiares”. Esta majoração do apoio passa de 10% por cada membro do agregado familiar que fixe residência em Portugal, para 20% até ao limite de três vezes o valor do IAS.

A portaria que altera as regras de apoio ao  regresso de emigrantes em Portugal introduz ainda outra novidade: “desde logo, mudanças nas condições de elegibilidade dos destinatários, passando a admitir-se a concessão de apoios a emigrantes com vínculo de trabalho a termo resolutivo, desde que com duração inicial igual ou superior a seis meses”. Para estes casos, os destinatários do Programa Regressar têm direito a um apoio financeiro no valor de: seis vezes o valor do IAS , quando se trate de contratos de trabalho por tempo indeterminado, de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses ou de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses. Ou de cinco vezes o valor do IAS, quando se trate de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial inferior a 12 meses ou de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível inferior a 12 meses.

O Programa Regressar, criado pelo Governo com o objetivo de apoiar o retorno de trabalhadores que tenham deixado o país até 31 de dezembro de 2015. O programa previa inicialmente um apoio financeiro pago pelo IEFP aos emigrantes e lusodescendentes que comecem a trabalhar por conta de outrem em Portugal continental em 2019 ou 2020, num prazo agora alargado até 31 de dezembro de 2021.

A iniciativa, anunciada no final de 2018, deu no verão passado um novo passo com o arranque das candidaturas, que podem ser feitas numa zona do site do IEFP criada para o efeito O programa Regressar arrancou em julho do ano passado com as candidaturas com o governo a sinalizar um incentivo global até 6.536 euros para apoiar o regresso de profissionais portugueses que saíram nos últimos anos do país e os seus familiares. O IEFP tinha orçamentado 10 milhões de euros, em 2019, para esta medida.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) estima que 20 mil portugueses tenham regressado em 2017 (últimos dados disponíveis), num total de cerca de 50 mil desde 2015. Mas ainda não existem dados relativos ao ano passado e só os Censos de 2021 irão permitir fazer um retrato pormenorizado destes regressos.

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