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Governo altera medida do Programa de Desenvolvimento Rural para permitir submissão de novas operações

Esta alteração tem em vista a submissão de novas operações, introduzindo custos diretos e indiretos na modalidade de custos simplificados “com base numa taxa fixa de 40% dos custos diretos de pessoal elegível”.
  • António Pedro Santos / EPA
24 Novembro 2021, 21h48

O Governo voltou a alterar o regime de aplicação da medida “funcionamento e animação” do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020, possibilitando a submissão de novas operações, segundo diploma publicado em Diário da República.

“Tendo em conta as disposições transitórias estabelecidas, relativas à abordagem LEADER, procede-se à introdução de ajustamentos no regime de aplicação da ação n.º 10.4, ‘funcionamento e animação’ do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente”, lê-se na portaria.

Esta alteração tem em vista a submissão de novas operações, introduzindo custos diretos e indiretos na modalidade de custos simplificados “com base numa taxa fixa de 40% dos custos diretos de pessoal elegível”.

O programa LEADER destina-se a apoiar projetos de desenvolvimento das zonas rurais, costeiras e urbanas da União Europeia.

As despesas elegíveis no apoio “custos de financiamento e animação” passam agora a assumir a modalidade de custos simplificados, sem determinadas através da aplicação de uma taxa fixa de 40% dos custos diretos e elegíveis de pessoal.

Por sua vez, no âmbito da análise e decisão das candidaturas, em resultado da distribuição do regime de transição para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), a autoridade de gestão pode, “tendo em vista a adequação à nova dotação da EDL” (Estratégia de desenvolvimento local), reforçar o valor aprovado “no âmbito da decisão proferida”.

Já as despesas de funcionamento classificadas como outros custos diretos, ou seja, as que decorrem das despesas com pessoal, apresentadas no pedido de pagamento, não estão sujeitas aos mesmos critérios que as restantes.

O Governo tinha determinado que os pedidos de pagamento se reportam às despesas realizadas e pagas, devendo os documentos ser submetidos eletronicamente, de acordo com o procedimento do IFAP, e que apenas são aceites pedidos de pagamento de despesas pagas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, requisitos que não são aplicáveis aos outros custos diretos.

Dentro das despesas elegíveis e no que diz respeito a outros custos diretos passam também a ser considerados os encargos com instalações, por exemplo, despesas como a água, eletricidade, comunicações ou limpeza.

A portaria, assinada pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, entra em vigor na quinta-feira e é aplicada aos anúncios de apresentação de candidaturas abertos posteriormente.

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