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Governo aprova agora um novo modelo de governação da Lusa e aumenta capital

Joaquim Carreira, presidente do Conselho de Administração desde 2021, é assim reconduzido no cargo e são nomeados dois novos membros executivos que passam a ter um mandato de 4 anos.
12 Janeiro 2026, 22h04

O Governo anunciou em comunicado novos estatutos, novo Conselho de Administração e aumento de capital para a Lusa.

O novo Conselho de Administração será composto por Joaquim Carreira, Presidente do Conselho de Administração da Lusa (reconduzido); pela Vice-presidente, Ana Alves; e pelo Vice-presidente, Luís Ferreira Lopes (jornalista).

Joaquim Carreira, presidente do Conselho de Administração desde 2021, é assim reconduzido no cargo e são nomeados dois novos membros executivos que passam a ter um mandato de 4 anos.

Aprovado novo modelo de governação da Lusa é criado também um Conselho Consultivo, estabelecem-se novas regras de designação e exoneração do Conselho de Administração, assim como um mecanismo de escrutínio parlamentar.

O Governo destaca ainda um aumento de capital em 5 milhões de euros, já transferidos, destinados à modernização e capacitação da agenda.

“Após a finalização, em novembro de 2025, do processo de transferência da Agência Lusa para o Estado, com a aquisição da totalidade do seu capital social, o Governo aprova agora um novo modelo de governação da Agência, tendo em vista garantir a agilidade da gestão e a salvaguarda da independência editorial, após um processo de auscultação das diversas entidades relevantes, designadamente o Presidente do Conselho de Administração, a Direção de Informação, a Comissão de Trabalhadores e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)”, lê-se no comunicado do Gabinete do Ministro da Presidência.

“É criado um Conselho Consultivo, cuja composição assegura a representatividade da generalidade dos stakeholders da atividade da Lusa: personalidades indicadas por associações representativas dos setores da imprensa, da rádio, da televisão, dos órgãos comunicação social regional e local, bem como uma personalidade indicada pela RTP; personalidades indicadas pelas Regiões Autónomas e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e, finalmente, e personalidades eleitas pela Assembleia da República”, revela a Lusa.

Ao Conselho Consultivo “competirá, nomeadamente, acompanhar e pronunciar-se sobre o cumprimento do Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse público por parte da Lusa; pronunciar-se sobre a preservação dos elevados padrões de qualidade, profissionalismo e independência da atividade noticiosa e informativa da Agência; emitir pareceres prévios, não vinculativos num prazo de 15 dias, sobre as eleições dos membros do Conselho de Administração e do diretor de informação ou sobre qualquer outro assunto relativo à Agência, a pedido do Conselho de Administração de Administração ou por iniciativa própria.”

“Altera-se, também, a composição do Conselho de Administração, passando este a ser composto por três membros executivos, visando assegurar maior eficácia e agilidade na atuação da Lusa. Os mandatos dos membros dos órgãos sociais, incluindo do Conselho de Administração, passam a corresponder a períodos de quatro anos”, revela o Governo.

“Alteram-se ainda os modos de designação e de exoneração dos membros do Conselho de Administração. Em primeiro lugar, clarifica-se que a designação dos membros deve recair sobre personalidades com idoneidade, independência, competências e experiência adequadas à função”, acrescenta.

“O Procurando assegurar a independência da atuação da Agência, prevê-se, conforme referido supra, o parecer prévio no Conselho Consultivo. Para o efeito, são enviados ao Conselho Consultivo: a nota relativa ao currículo académico e profissional das personalidades a eleger para o Conselho de Administração; e o projeto de plano estratégico para a Agência, com as linhas gerais e objetivos a seguir no período do mandato do Conselho de Administração, e que haja sido apresentado pelas personalidades a eleger para o Conselho de Administração. Finalmente, prevê-se a obrigação da publicação da composição do Conselho de Administração, junto com as notas relativas aos respetivos membros e com o parecer emitido pelo Conselho Consultivo, no sítio institucional da Lusa.”, lê-se no comunicado.

Quanto à exoneração, por parte da Assembleia Geral dos membros do Conselho de Administração, prevê-se que a mesma só possa ocorrer em casos excecionais, tais como violação grave da lei ou dos estatutos da sociedade, violação das regras sobre incompatibilidades e impedimentos e violação do dever de sigilo profissional.

“Por fim, e procurando assegurar um verdadeiro e efetivo escrutínio da atividade da Agência por parte dos portugueses, cria-se um mecanismo de escrutínio parlamentar, prevendo-se o envio anual à Assembleia da República dos documentos fundamentais da atividade da Agência (plano de atividades e orçamento; plano de investimentos; relatório de serviço público e relatórios e atividades e contas do governo societário), e a possibilidade da audiência anual do conselho de administração e da direção de informação junto da comissão parlamentar competente da Assembleia da República”, acrescenta a agência.

No passado mês de dezembro foi aprovado um aumento de capital no montante de 5 milhões de euros, com a realização integral do capital em 2025, destinado a apoiar a modernização da Agência Lusa. Esta decisão reitera a prioridade do Governo em apoiar a modernização do setor, reforçando a transformação digital dos meios, reforço da sua capacidade de resposta aos desafios do e

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