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Governo aprova aplicação de categorias dos bombeiros sapadores aos bombeiros municipais

Governo indica que “prossegue, assim, o esforço de dotar o país de um sistema de proteção civil mais eficaz, servido por profissionais qualificados e motivados para o apoio aos cidadãos, para o esforço de modernização do sistema e para a cooperação entre instituições”.
9 Maio 2019, 16h28

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que permite a aplicação das categorias e remunerações dos bombeiros sapadores aos bombeiros municipais, anunciou hoje a ministra da Presidência e Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva.

Esta decisão foi anunciada na conferência de imprensa que decorreu no final da reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

“O Conselho de Ministros aprovou também o decreto-lei que procede à aplicação das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores aos bombeiros municipais, bem como à Força Especial de Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e à Força de Sapadores Bombeiros Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, com as devidas adaptações”, afirmou a ministra.

Num comunicado divulgado hoje, o Governo indica que “prossegue, assim, o esforço de dotar o país de um sistema de proteção civil mais eficaz, servido por profissionais qualificados e motivados para o apoio aos cidadãos, para o esforço de modernização do sistema e para a cooperação entre instituições”.

Hoje, o Conselho de Ministros aprovou também um outro diploma que “regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação ou reforma dos trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal”.

“Foi ainda aprovado um decreto-lei que regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação, ou reforma, dos trabalhadores integrados nestas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal”, acrescentou a ministra da Presidência.

De acordo com a nota fornecida aos jornalistas, este decreto-lei “estabelece o regime específico de acesso e de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice do pessoal integrado nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal, identificando as regras e os encargos a suportar pelo Orçamento do Estado, bem como a forma de financiamento desses encargos do regime de proteção social convergente e do regime geral de segurança social”.

Depois de várias ações de luta, em 23 de abril, a Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais e o Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais (ANBP/SNBP) terminaram as negociações com o Governo sobre o estatuto profissional e o novo regime de aposentação.

No final, o presidente do sindicato, Sérgio Carvalho, disse à Lusa que 17 anos depois os bombeiros profissionais vão ter um novo estatuto profissional.

Contudo, os bombeiros ANPB/SNBP contestaram a proposta governamental para que a idade de reforma seja aos 60 anos e para que sejam colocados em trabalhos administrativos nas corporações aos 55 anos.

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