Os funcionários públicos só vão poder reformar-se sem cortes na sua pensão a partir dos 60 anos ou com 40 anos de trabalho, aprovou hoje o Governo em Conselho de Ministros. O fator de sustentabilidade previa um corte de 14,5% às reformas antecipadas na Função Pública.
O fim do corte teve assim hoje a sua aprovação final depois de ter sido aprovado na generalidade para consulta pública e aos parceiros sociais a 27 de junho.
Foi aprovado na generalidade, para consulta pública e aos parceiros sociais, o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão no regime convergente.
Trata-se de aplicar aos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações um regime equivalente ao que já foi aprovado no âmbito do regime geral da Segurança Social, cumprindo assim o previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2019.
A revisão do regime de aposentação antecipada aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA) “possibilita aos subscritores da CGA usufruírem das mesmas condições de acesso à reforma que os beneficiários do regime geral de segurança social, contribuindo para um tratamento mais equitativo, justo e transparente”.
“A principal alteração consiste no facto de o Estatuto das Aposentação passar a permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, sem aplicação do fator de sustentabilidade, em condições semelhantes às do regime geral de segurança social”, segundo o comunicado.
“Com as novas condições de acesso à aposentação, é também introduzido o conceito de idade pessoal de reforma, permitindo, em situações idênticas às do regime geral de segurança social, que cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efetivo, adequar a sua idade de aposentação”, de acordo com o Conselho de Ministros.
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