O Governo aprovou em Conselho de Ministros, esta quinta-feira, uma Proposta de Lei para a transposição da Diretiva Europeia que “harmoniza as regras aplicáveis aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos, e apoia o desenvolvimento de mercados secundários para os créditos não produtivos (os chamados NPL’s) na União Europeia, assegurando simultaneamente que a alienação de tais créditos não prejudica os direitos dos clientes (devedores)”.
O diploma que transpõe diretiva comunitária segue para a Assembleia da República.
Recorde-se que o atraso levou Bruxelas a formalizar queixa contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia.
A diretiva europeia que Portugal tardava em transpor para o direito português, tem como propósitos principais fomentar o mercado secundário de NPL e garantir uma adequada proteção dos mutuários/devedores.
A venda de créditos habitação em incumprimento a fundos de investimento deixava muitas famílias em risco de perder os imóveis. É por isso mesmo que o Banco de Portugal (BdP) considerou que ser “de maior importância” que haja uma transposição da diretiva europeia que protege os créditos malparados para a legislação portuguesa.
Os Estados-membros estavam obrigados a transpor a diretiva até 29 de dezembro de 2023. Mas Portugal, Bulgária, Espanha, Hungria, Países Baixos, Áustria e Finlândia ainda não tinham notificado a Comissão “sobre a transposição integral da diretiva”. Por consequência Bruxelas decidiu na semana passada remeter estes países ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
A diretiva prevê ainda um conjunto de critérios harmonizados que permitem aos gestores de créditos comercializar empréstimos de mau desempenho a nível transfronteiriço. A diretiva prevê ainda um conjunto de critérios harmonizados que permitem aos gestores de créditos comercializar empréstimos de mau desempenho a nível transfronteiriço.
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