O Governo atribuiu, no passado dia 22 de dezembro, através de despacho publicado em Diário da República, as licenças a cinco entidades gestoras para garantir a gestão de sistemas integrados de reciclagem de pilhas, acumuladores e baterias em Portugal.
As cinco licenças, da responsabilidade do Ministério do Ambiente e do Ministério da Economia, foram atribuídas às entidades gestoras AMB3E, Ecopilhas, ERP, GVB e Valorcar.
As licenças são válidas a partir de 1 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2021, para todo o território nacional, e serão geridas pela titular do sistema, a ERP Portugal – Associação Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores.
Os contratos de gestão dos diversos sistemas de gestão dos resíduos de pilhas, acumuladores e baterias vão vigorar a partir de 1 de julho do próximo ano.
Segundo o referido despacho, podem aderir ao sistema os produtores responsáveis pela colocação de pilhas e acumuladores no mercado nacional, os municípios, associações de municípios e/ou empresas gestoras de sistemas multimunicipais ou intermunicipais, também conhecidos como SGRU – Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos.
Outros centros de receção, outros pontos de recolha, operadores de transporte, outros operadores de gestão de resíduos, desde que integrem a rede da titular, a referida ERP, podem aceder ao sistema em causa.
A celebração dos contratos deve estar concluída e disponível para consulta da APA – Agência Portuguesa do Ambiente até 30 de junho de 2018.
Os contratos em vigor à data da entrada em vigor do presente despacho caducam no dia da entrada em vigor dos novos contratos.
As empresas a quem foram atribuídas licenças têm de respeitar certos compromissos de reciclagem: 65%, em massa, dos resíduos de pilhas e acumuladores de chumbo-ácido; 75%, em massa, dos resíduos de pilhas e acumuladores de níquel-cádmio; e 50%, em massa, de outros resíduos de pilhas e acumuladores.
Segundo o comunicado hoje divulgado pelo Ministério do Ambiente, “as entidades gestoras – AMB3E, Ecopilhas, ERP, GVB e Valorcar – assumem a responsabilidade pela gestão deste fluxo de resíduos, garantindo o cumprimento de metas de recolha e reciclagem, mediante a contratação com vários intervenientes no sistema, como sejam, os distribuidores, os sistemas de gestão de resíduos urbanos e os operadores de tratamento de resíduos”.
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