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Governo avança com redução gradual do IRC para 15% e da taxa reduzida para PME

Medida, prevista no Programa do Governo, está prevista no pacote com 60 medidas para ajudar as empresas a acelerar o crescimento económico, aprovado hoje em Conselho de Ministros. Taxa média do imposto em seis pontos, de 21% para 15%, até 2027, ou seja, até ao final da legislatura. Já para as PME, é proposta uma redução gradual da taxa em três anos será de 17% para 12,5%, sendo aplicada aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.
4 Julho 2024, 14h21

O Governo aprovou esta quinta-feira o “Programa Acelerar a Economia”, um pacote com 60 medidas para ajudar as empresas a acelerar o crescimento económico e a competitividade e o país a enfrentar desafios como a internacionalização, inovação e sustentabilidade, e qualificação. O programa inclui a redução gradual do IRC em seis pontos, numa média de dois pontos percentuais por ano, de 21% para 15%, até ao final da legislatura. Para as pequenas ou médias empresas e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), é proposta uma descida de 4,5 pontos da taxa reduzida para 12,5% para os primeiros 50 mil euros.

Após o Conselho de Ministros, na apresentação do plano, o primeiro-ministro vincou a necessidade de reduzir até 15% a taxa IRC até 2027 para, diz, “termos empresas mais capitalizadas” e com “mais escala, mais preparadas para investir”.

Segundo o documento aprovado pelo Executivo de Montenegro, Governo vai apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei para a redução gradual do imposto que recai sobre as empresas, em dois pontos percentuais por ano até 15% no final da legislatura, com o objetivo de” impulsionar o crescimento económico e o investimento, estimular a capacidade de investimento das empresas e melhorar salários”.

O pacote de medidas prevê ainda ao nível fiscal, a criação de um mecanismo de tributação mínima de 15% para grupos multinacionais e nacionais, que decorre da transposição da Diretiva 2022/2523 (Pilar 2), qual, segundo o ministro das Finanças, se encontra “atrasada” e já devia estar transposta há mais de um ano. Em causa está um mecanismo harmonizado de tributação mínima de 15% em sede de IRC a grupos multinacionais e grandes grupos nacionais, a aplicar às grandes multinacionais cujas receitas anuais consolidadas excedam os 750 milhões de euros.

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